Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg130300
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Uma microempresa do setor de serviços, classificada como grau de risco 2, implantou o formato digital de gestão de SST previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Após não identificar perigos ou exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, o proprietário ficou em dúvida quanto à necessidade de elaborar o PCMSO. Para esclarecer a questão, encaminhou consulta ao Auditor-Fiscal do Trabalho, questionando quais obrigações ainda deveriam ser cumpridas nessas condições.Com base nessa situação e nas disposições da NR-1, o AuditorFiscal do Trabalho orientou que a microempresa está dispensada de elaborar o PCMSO, mas deve, obrigatoriamente
- Aemitir apenas o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO para exames admissionais.
- Barquivar laudo simplificado declarando a inexistência de riscos ocupacionais.
- Ccadastrar seus empregados no sistema eletrônico de saúde ocupacional do governo federal.
- Dmanter declaração assinada pelo empregador substituindo o PCMSO.
- Erealizar os exames médicos e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.