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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
fg130300
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
Uma microempresa do setor de serviços, classificada como grau de risco 2, implantou o formato digital de gestão de SST previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Após não identificar perigos ou exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, o proprietário ficou em dúvida quanto à necessidade de elaborar o PCMSO. Para esclarecer a questão, encaminhou consulta ao Auditor-Fiscal do Trabalho, questionando quais obrigações ainda deveriam ser cumpridas nessas condições.Com base nessa situação e nas disposições da NR-1, o AuditorFiscal do Trabalho orientou que a microempresa está dispensada de elaborar o PCMSO, mas deve, obrigatoriamente
  1. Aemitir apenas o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO para exames admissionais.
  2. Barquivar laudo simplificado declarando a inexistência de riscos ocupacionais.
  3. Ccadastrar seus empregados no sistema eletrônico de saúde ocupacional do governo federal.
  4. Dmanter declaração assinada pelo empregador substituindo o PCMSO.
  5. Erealizar os exames médicos e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — realizar os exames médicos e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

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