Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg130301
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Uma empresa de engenharia iniciou um programa de digitalização de documentos de segurança e saúde no trabalho (SST), buscando reduzir custos com armazenamento físico e garantir maior agilidade nas auditorias.Durante a implantação, o gerente de SST determinou que todos os documentos antigos fossem escaneados em formato PDF e armazenados em nuvem corporativa, sem certificação digital. Para os novos documentos, decidiu manter apenas cópias impressas com assinatura manual, arquivadas em pastas no setor. Meses depois, uma auditoria questionou a validade jurídica desses arquivos digitais e a ausência de acesso remoto às informações pelos trabalhadores.Com base na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua
- Apreservação mediante certificação emitida no âmbito da ICPBrasil, com controle de acesso remoto por razões de segurança e interoperabilidade limitada entre sistemas.
- Bautenticidade, rastreabilidade e confidencialidade, mediante assinatura manual do responsável técnico.
- Cautenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
- Dintegridade, segurança física e disponibilidade apenas local, sob controle interno da empresa.
- Evalidade operacional e privacidade, desde que armazenados em servidor próprio protegido por senha.