Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg130302
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A capacitação e o treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho visam garantir que os trabalhadores possuam os conhecimentos e habilidades necessários para desempenhar suas funções de maneira segura. Segundo a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o empregador deve promover capacitação inicial, periódica e eventual, emitir certificado ao término dos treinamentos e manter registro das informações. A norma também prevê a possibilidade de reconhecimento de capacitações anteriores, desde que devidamente validadas pela organização.Ainda conforme a NR-1, o aproveitamento de treinamentos já realizados, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data correspondente aos cursos aproveitados.Para efeito da periodicidade desses treinamentos, é considerada a data do
- Atreinamento mais recente realizado na organização atual.
- Bconteúdo complementar acrescido ao treinamento reconhecido.
- Ctreinamento imediatamente posterior à emissão do novo certificado.
- Dmódulo teórico validado pelo responsável técnico.
- Etreinamento mais antigo convalidado ou complementado.