Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FGV 2026
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
fg131199
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ)
Durante a análise dos questionários coletados, o Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) do IBGE identificou discrepâncias relevantes entre os dados recém-coletados e os registros de anos anteriores.Diante da situação, um agente de coleta sugeriu ajustar os números manualmente, com o objetivo de evitar retrabalho e assegurar maior uniformidade estatística.À luz do Código de Ética do IBGE e das normas aplicáveis aos servidores públicos federais, o SCQ deve
Aautorizar o ajuste, desde que não haja prejuízo aparente aos resultados finais.
Baceitar os dados ajustados, se a maioria da equipe concordar.
Ccorrigir os dados apenas se houver anuência expressa de comissão técnica e da chefia superior.
Drejeitar a alteração indevida e zelar pela fidedignidade, qualidade e confiabilidade da informação.
Emanter os dados ajustados, em caráter provisório, até obter novas informações.
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GabaritoD — rejeitar a alteração indevida e zelar pela fidedignidade, qualidade e confiabilidade da informação.
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Ética no Serviço Público - Decreto 1.171/1994
Gabarito: letra D. O Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) deve rejeitar a proposta de ajuste manual dos dados, pois tal conduta fere o dever de verdade e a vedação de alterar documentos, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994). O anexo do decreto estabelece que "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la" (item VIII) e veda "alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências" (item XV, alínea 'h').
A questão testa a aplicação dos princípios éticos diante de uma pressão por conveniência operacional. O servidor público deve resistir a solicitações que comprometam a integridade das informações, independentemente de autorização hierárquica ou concordância da equipe.
Deveres do servidor (Decreto 1.171/1994): Direito à verdade (item VIII) (Não omitir, Não falsear); Resistir a pressões (item XIV, 'i') (Conveniência operacional, Decisão majoritária); Vedações (item XV) (Alterar documentos ('h'), Conivência com erro ('c')); Conduta correta (Rejeitar alteração indevida, Zelar pela fidedignidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autorizar o ajuste mesmo sem prejuízo aparente viola o dever de não falsear a verdade. O item VIII do Código é claro: o servidor não pode falsear a verdade "ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aceitar dados ajustados por decisão majoritária contraria o dever individual de resistir a pressões (item XIV, alínea 'i') e a vedação de conivência com erro (item XV, alínea 'c'). A ética não se submete a votação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrigir dados com anuência de comissão técnica e chefia superior ainda seria uma falsificação. Nenhuma instância pode autorizar o descumprimento do dever de verdade. A vedação é absoluta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rejeitar a alteração indevida e zelar pela fidedignidade, qualidade e confiabilidade da informação está em plena conformidade com os princípios do Código de Ética, especialmente o direito à verdade (item VIII) e a vedação de alterar documentos (item XV, 'h').
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manter dados ajustados, ainda que provisoriamente, já configura falseamento da verdade. O correto é rejeitar de imediato e buscar o procedimento adequado para apurar as discrepâncias.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece oferecer uma solução "burocrática" segura, mas a ética pública não admite exceções para falsear a verdade, mesmo com autorização superior. O candidato pode ser tentado a escolhê-la por acreditar que a anuência da chefia resolve o problema, mas o dever de verdade é prioritário.