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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FGV 2026

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
fg131199
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ)
Durante a análise dos questionários coletados, o Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) do IBGE identificou discrepâncias relevantes entre os dados recém-coletados e os registros de anos anteriores.Diante da situação, um agente de coleta sugeriu ajustar os números manualmente, com o objetivo de evitar retrabalho e assegurar maior uniformidade estatística.À luz do Código de Ética do IBGE e das normas aplicáveis aos servidores públicos federais, o SCQ deve
  1. Aautorizar o ajuste, desde que não haja prejuízo aparente aos resultados finais.
  2. Baceitar os dados ajustados, se a maioria da equipe concordar.
  3. Ccorrigir os dados apenas se houver anuência expressa de comissão técnica e da chefia superior.
  4. Drejeitar a alteração indevida e zelar pela fidedignidade, qualidade e confiabilidade da informação.
  5. Emanter os dados ajustados, em caráter provisório, até obter novas informações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — rejeitar a alteração indevida e zelar pela fidedignidade, qualidade e confiabilidade da informação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética no Serviço Público - Decreto 1.171/1994

Gabarito: letra D. O Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) deve rejeitar a proposta de ajuste manual dos dados, pois tal conduta fere o dever de verdade e a vedação de alterar documentos, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994). O anexo do decreto estabelece que "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la" (item VIII) e veda "alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências" (item XV, alínea 'h').

A questão testa a aplicação dos princípios éticos diante de uma pressão por conveniência operacional. O servidor público deve resistir a solicitações que comprometam a integridade das informações, independentemente de autorização hierárquica ou concordância da equipe.

1Direito à verdade (item VIII)
Não omitir
Não falsear
2Resistir a pressões (item XIV, 'i')
Conveniência operacional
Decisão majoritária
3Vedações (item XV)
Alterar documentos ('h')
Conivência com erro ('c')
4Conduta correta
Rejeitar alteração indevida
Zelar pela fidedignidade
Deveres do servidor (Decreto 1.171/1994)
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Deveres do servidor (Decreto 1.171/1994): Direito à verdade (item VIII) (Não omitir, Não falsear); Resistir a pressões (item XIV, 'i') (Conveniência operacional, Decisão majoritária); Vedações (item XV) (Alterar documentos ('h'), Conivência com erro ('c')); Conduta correta (Rejeitar alteração indevida, Zelar pela fidedignidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Autorizar o ajuste mesmo sem prejuízo aparente viola o dever de não falsear a verdade. O item VIII do Código é claro: o servidor não pode falsear a verdade "ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aceitar dados ajustados por decisão majoritária contraria o dever individual de resistir a pressões (item XIV, alínea 'i') e a vedação de conivência com erro (item XV, alínea 'c'). A ética não se submete a votação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrigir dados com anuência de comissão técnica e chefia superior ainda seria uma falsificação. Nenhuma instância pode autorizar o descumprimento do dever de verdade. A vedação é absoluta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rejeitar a alteração indevida e zelar pela fidedignidade, qualidade e confiabilidade da informação está em plena conformidade com os princípios do Código de Ética, especialmente o direito à verdade (item VIII) e a vedação de alterar documentos (item XV, 'h').

Alternativa E — ❌ Incorreta

Manter dados ajustados, ainda que provisoriamente, já configura falseamento da verdade. O correto é rejeitar de imediato e buscar o procedimento adequado para apurar as discrepâncias.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece oferecer uma solução "burocrática" segura, mas a ética pública não admite exceções para falsear a verdade, mesmo com autorização superior. O candidato pode ser tentado a escolhê-la por acreditar que a anuência da chefia resolve o problema, mas o dever de verdade é prioritário.

Gabarito: letra D.

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