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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2026

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg131232
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Diante de crise climática e hídrica, marcada por seca severa na região Nordeste, o Presidente da República editou decreto autorizando o acionamento de novas usinas termelétricas no território nacional.A medida mostrou-se necessária e evitou novo apagão no país, mas não foi precedida dos estudos técnicos e econômicos necessários, o que resultou em impacto financeiro para a União Federal, obrigada a arcar com custos significativos decorrentes de tal operacionalização na área de energia.Considerando a situação descrita e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no que se refere à responsabilidade do agente público, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Presidente da República, por se tratar de espécie de agente público, não se submete ao regime de responsabilidade funcional previsto na LINDB.
  2. BEventual sanção, administrativa ou civil, a ser aplicada ao referido gestor público, pode ser atenuada ou afastada diante do contexto fático exposto.
  3. CA LINDB não autoriza a flexibilização de sanções diante de alteração ou inovação normativa indevida, tal como ocorreu no caso descrito.
  4. DA responsabilidade é objetiva da União Federal, cabendo ação de regresso em face do Presidente da República no caso de dolo.
  5. EEmbora tenha havido erro grosseiro, o referido agente público é imune de responsabilidade na esfera administrativa e civil, respondendo na esfera política perante o Congresso Nacional.
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GabaritoB — Eventual sanção, administrativa ou civil, a ser aplicada ao referido gestor público, pode ser atenuada ou afastada diante do contexto fático exposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do agente público na LINDB

Gabarito: letra B. A LINDB (Decreto-Lei 4.657/42), com as alterações promovidas pela Lei 13.655/2018, estabelece que o agente público responde pessoalmente apenas por dolo ou erro grosseiro (art. 28) e que as sanções devem ser aplicadas considerando as circunstâncias do caso concreto, podendo ser atenuadas ou afastadas. No cenário descrito – emergência climática que exigiu ação imediata – o contexto fático relevante pode justificar a atenuação ou exclusão de sanções ao Presidente.

Art. 28LINDB

Art. 28 – "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LINDB não exclui nenhum agente público de seu regime. O Presidente da República é agente público e, portanto, submete-se ao art. 28 e demais disposições sobre responsabilidade funcional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 28 da LINDB, a responsabilidade pessoal do agente depende de dolo ou erro grosseiro. Ainda que estes estivessem presentes, a própria LINDB (especialmente os arts. 20 a 24, introduzidos pela Lei 13.655/2018) determina que na aplicação de sanções sejam considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas e as circunstâncias do caso concreto. Assim, a situação excepcional de seca severa e risco de apagão pode atenuar ou até afastar a sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a LINDB não autoriza flexibilização é falso. A LINDB, em sua redação atual, expressamente prevê a consideração de circunstâncias atenuantes e a possibilidade de modulação das sanções, inclusive diante de alterações normativas ou dificuldades reais de gestão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mescla de forma imprecisa a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) com a responsabilidade pessoal do agente. Além disso, o art. 28 da LINDB prevê regresso também em caso de erro grosseiro, não apenas dolo. A ação de regresso cabe quando o agente age com dolo ou culpa grave, e não exclusivamente dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há imunidade de responsabilidade administrativa ou civil para agentes públicos que incorram em erro grosseiro. O Presidente responde nas esferas administrativa, civil e política, mas a existência de erro grosseiro afasta a imunidade. A responsabilidade política (crime de responsabilidade) é cumulativa, não substitutiva.

Gabarito: letra B.

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