Responsabilidade do agente público na LINDB
Gabarito: letra B. A LINDB (Decreto-Lei 4.657/42), com as alterações promovidas pela Lei 13.655/2018, estabelece que o agente público responde pessoalmente apenas por dolo ou erro grosseiro (art. 28) e que as sanções devem ser aplicadas considerando as circunstâncias do caso concreto, podendo ser atenuadas ou afastadas. No cenário descrito – emergência climática que exigiu ação imediata – o contexto fático relevante pode justificar a atenuação ou exclusão de sanções ao Presidente.
Art. 28LINDB
Art. 28 – "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LINDB não exclui nenhum agente público de seu regime. O Presidente da República é agente público e, portanto, submete-se ao art. 28 e demais disposições sobre responsabilidade funcional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28 da LINDB, a responsabilidade pessoal do agente depende de dolo ou erro grosseiro. Ainda que estes estivessem presentes, a própria LINDB (especialmente os arts. 20 a 24, introduzidos pela Lei 13.655/2018) determina que na aplicação de sanções sejam considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas e as circunstâncias do caso concreto. Assim, a situação excepcional de seca severa e risco de apagão pode atenuar ou até afastar a sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que a LINDB não autoriza flexibilização é falso. A LINDB, em sua redação atual, expressamente prevê a consideração de circunstâncias atenuantes e a possibilidade de modulação das sanções, inclusive diante de alterações normativas ou dificuldades reais de gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa mescla de forma imprecisa a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) com a responsabilidade pessoal do agente. Além disso, o art. 28 da LINDB prevê regresso também em caso de erro grosseiro, não apenas dolo. A ação de regresso cabe quando o agente age com dolo ou culpa grave, e não exclusivamente dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há imunidade de responsabilidade administrativa ou civil para agentes públicos que incorram em erro grosseiro. O Presidente responde nas esferas administrativa, civil e política, mas a existência de erro grosseiro afasta a imunidade. A responsabilidade política (crime de responsabilidade) é cumulativa, não substitutiva.
Gabarito: letra B.