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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Aplicação das Normas Processuais
Código
fg131244
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Em 2023, o Ministério Público do Estado de Goiás propôs ação civil pública em defesa de consumidores que teriam sido lesados por cobranças indevidas praticadas por instituição financeira.Durante o curso do processo, entrou em vigor nova lei estadual de organização judiciária que alterou o sistema de intimações, estabelecendo que todas as comunicações processuais seriam realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com início automático do prazo a partir da disponibilização do ato no sistema.O juiz, entendendo que as normas processuais possuem aplicação imediata, aplicou a nova regra ao processo em curso e considerou intimada a instituição financeira ainda antes da vigência da lei, ao verificar que o ato havia sido disponibilizado no sistema em data anterior.A defesa interpôs recurso, alegando violação ao princípio da segurança jurídica e ao tempus regit actum, pois o regime de intimações vigente no momento do ato deveria ser preservado.À luz da teoria geral do processo e da aplicação intertemporal da lei processual civil, assinale a afirmativa que se harmoniza com o CPC/2015 e com os princípios constitucionais do processo.
  1. AAs normas processuais têm aplicação imediata, mas devem respeitar a validade e os efeitos de atos processuais já realizados sob a vigência da norma revogada, preservando o regime jurídico do ato iniciado.
  2. BA aplicação imediata da nova norma processual alcança inclusive atos praticados sob a legislação anterior, desde que ainda não tenham produzido todos os seus efeitos.
  3. CO princípio da legalidade impõe que o novo regime de intimações se aplique apenas aos processos distribuídos após a entrada em vigor da lei.
  4. DO juiz deveria suspender o processo e determinar nova intimação, por não poder aplicar norma nova enquanto pendente ato praticado sob lei anterior.
  5. EA aplicação retroativa é admitida quando se tratar de regra que amplie o acesso à justiça, ainda que modifique prazos e formas processuais.
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GabaritoA — As normas processuais têm aplicação imediata, mas devem respeitar a validade e os efeitos de atos processuais já realizados sob a vigência da norma revogada, preservando o regime jurídico do ato iniciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação intertemporal das normas processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra A. O art. 14 do CPC/2015 estabelece que as normas processuais têm aplicação imediata aos processos em curso, mas devem respeitar os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei anterior. O juiz, ao aplicar a nova lei de intimações a um ato (disponibilização no sistema) ocorrido antes da vigência da lei, retroagiu indevidamente, violando o princípio do tempus regit actum e a segurança jurídica.

Art. 14CPC

Art. 14 — "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

A banca testa a distinção entre aplicação imediata (a nova lei rege os atos futuros do processo em andamento) e retroatividade (atingir atos já realizados). A imediaticidade não autoriza o juiz a considerar válido, sob a nova lei, um ato que, quando praticado, obedecia ao regime anterior e ainda não produzia efeitos segundo a nova regra.

Aplicação intertemporal (art. 14 CPC)
  • 1Aplicação imediata
    • Aos processos em curso
    • Atos futuros
  • 2Limite: irretroatividade
    • Atos já praticados (lei anterior)
    • Situações jurídicas consolidadas
  • 3Princípio: tempus regit actum
    • Ato regido pela lei vigente na prática
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reafirma exatamente o teor do art. 14: aplicação imediata, mas com respeito aos atos já praticados e efeitos consolidados. A expressão "preservando o regime jurídico do ato iniciado" capta a ideia de que atos já realizados (como a disponibilização da intimação) são regidos pela lei do tempo de sua prática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação imediata alcança "inclusive atos praticados sob a legislação anterior, desde que ainda não tenham produzido todos os seus efeitos". Isso é retroatividade, vedada pelo art. 14. Atos já praticados são regidos pela lei vigente à época, independentemente de os efeitos se prolongarem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a nova regra se aplica "apenas aos processos distribuídos após a entrada em vigor da lei". Isso nega a aplicação imediata aos processos em curso, contrariando o caput do art. 14.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o juiz deveria "suspender o processo e determinar nova intimação". O art. 14 não impõe suspensão; apenas veda retroagir. O ato já praticado (disponibilização) permanece válido sob a lei anterior, e o juiz deveria considerar a intimação conforme o regime vigente à época.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite retroatividade "quando se tratar de regra que amplie o acesso à justiça". O art. 14 não contém essa exceção. A segurança jurídica e o tempus regit actum são princípios que prevalecem, independentemente do conteúdo da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "aplicação imediata" e "aplicação retroativa". O art. 14 é claro: a nova lei processual não retroage (não atinge atos já praticados), mas regula os atos futuros mesmo em processos pendentes. O juiz errou ao considerar a intimação ocorrida antes da vigência como válida sob a nova lei — isso é retroagir. Na prova, lembre-se: imediaticidade ≠ retroatividade.

Gabarito: letra A.

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