Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2026
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg131245
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Luana, solteira, deu à luz Caio em 2010. No termo de nascimento, consta apenas o nome da mãe, sem identificação do pai. Em 2020, André procurou Luana para, voluntariamente reconhecer a paternidade de Caio, já que ele não tinha dúvidas de ser o pai biológico do menino, fruto do relacionamento eventual que tiveram em 2009. Diante da ausência de oposição materna, André realizou o reconhecimento voluntário de paternidade por escritura pública, a qual foi arquivada em cartório e posteriormente anotada no registro civil do menor.Meses depois, André casou-se com Paula, passando o casal a conviver com Caio, o que gerou desentendimentos entre o casal, pois Paula sentia-se desconfortável com a presença do enteado. Em razão disso, André ajuizou ação de anulação do reconhecimento de paternidade, alegando ter sido induzido em erro, uma vez que não realizou exame genético que comprovasse a paternidade biológica.Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta
AO reconhecimento de paternidade realizado por escritura pública é revogável a qualquer tempo, desde que haja motivo justo e superveniente, como erro ou mudança nas relações familiares.
BO reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, sendo ineficaz qualquer tentativa de revogação posterior, inclusive por novo instrumento público ou testamento.
CO reconhecimento é ineficaz se não for homologado judicialmente, pois a escritura pública somente gera presunção relativa de filiação, sujeita à confirmação por sentença judicial.
DO reconhecimento de paternidade pode ser revogado quando comprovado que o reconhecedor foi induzido em erro essencial quanto à identidade biológica do filho, desde que não haja vínculo socioafetivo consolidado.
EO reconhecimento voluntário somente se torna irrevogável após a realização de exame genético conclusivo e a anuência expressa da mãe, sob pena de nulidade do ato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, sendo ineficaz qualquer tentativa de revogação posterior, inclusive por novo instrumento público ou testamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reconhecimento de Paternidade – Irrevogabilidade
Gabarito: letra B. O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, conforme disposto no art. 1º da Lei 8.560/1992: "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável". Esse princípio também está consagrado no Código Civil (art. 1.609). Uma vez realizado voluntariamente por escritura pública, não pode ser anulado por vontade posterior do reconhecedor, salvo em casos de vício de consentimento extremamente restritos (como coação ou falsidade documental), mas nunca por mero arrependimento ou erro sobre a paternidade biológica sem prova de nulidade do ato jurídico.
A banca explora a literalidade da lei: o reconhecimento é irrevogável, e qualquer tentativa de revogação, seja por novo instrumento público ou testamento, é ineficaz. A alternativa B espelha exatamente essa regra.
Reconhecimento de paternidade: Formas (Escritura pública, Testamento, Registro civil); Natureza (Ato personalíssimo, Ato definitivo); Regra (Irrevogável (art. 1º Lei 8.560/92), Irrevogável (art. 1.609 CC)); Exceções (vício de consentimento) (Coação, Falsidade documental, Mero arrependimento, Erro sobre paternidade biológica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento é revogável a qualquer tempo por motivo justo e superveniente. Isso contraria frontalmente o art. 1º da Lei 8.560/1992 e o art. 1.609 do CC, que estabelecem a irrevogabilidade. O ato de reconhecimento de filiação é personalíssimo e definitivo, não admitindo revogação unilateral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, e qualquer tentativa de revogação posterior, seja por escritura pública, testamento ou outro instrumento, é juridicamente ineficaz. É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que o reconhecimento precisa ser homologado judicialmente e que a escritura pública gera apenas presunção relativa. Não é correto: a escritura pública é uma das formas válidas de reconhecimento voluntário, independentemente de homologação judicial (art. 1º, II, Lei 8.560/1992). O ato produz efeitos imediatos, com eficácia declaratória da filiação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o reconhecimento pode ser revogado quando comprovado erro essencial sobre a identidade biológica, desde que não haja vínculo socioafetivo. Ainda que exista erro, o reconhecimento voluntário é irrevogável; o erro não o invalida automaticamente. A lei não condiciona a irrevogabilidade à existência de vínculo socioafetivo. Em casos excepcionais, pode-se discutir nulidade do ato por vício de consentimento (art. 171, CC), mas não se trata de simples revogação, e sim de ação anulatória com prazo decadencial, de difícil cabimento quando o reconhecimento foi livre e consciente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o reconhecimento só se torna irrevogável após exame genético conclusivo e anuência expressa da mãe. Não há tal exigência legal. O reconhecimento pode ser feito independentemente de exame de DNA e até contra a vontade da mãe (art. 1º da Lei 8.560/1992). A irrevogabilidade é imediata, desde a lavratura do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o erro ou a falta de vínculo socioafetivo permitiriam a revogação (alternativa D), mas a regra é a irrevogabilidade absoluta. O candidato pode confundir as hipóteses de anulação de negócio jurídico por erro com a irrevogabilidade própria do reconhecimento de paternidade. Lembre-se: o ato de reconhecer um filho é personalíssimo e definitivo – só um vício grave (como coação ou falsificação) pode levar à sua invalidação, e mesmo assim por ação judicial, jamais por simples revogação.