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Questão de Direito Civil — Atos Unilaterais: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa — FGV 2026

Direito CivilAtos Unilaterais: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa
Código
fg131249
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A empresa Construtora Delta S.A. devia à fornecedora BetonMix Ltda. duas faturas distintas, referentes à compra de materiais de construção:• Fatura nº 101, no valor de R$ 300.000,00, vencida e reconhecida como devida;• Fatura nº 202, no valor de R$ 250.000,00, já quitada no mês anterior, mas cujo pagamento ainda constava em aberto no sistema contábil.Por erro de seu departamento financeiro, a Construtora Delta pagou novamente a Fatura nº 202, acreditando tratar-se da Fatura nº 101. Ao receber o valor, a BetonMix, de boa-fé, entendeu que o pagamento se referia à fatura vencida e, por isso, inutilizou o título original da Fatura nº 101, dando quitação total da dívida e liberando a garantia bancária que assegurava o crédito. Semanas depois, a Construtora Delta percebeu o erro e ajuizou ação de repetição de indébito contra a BetonMix, requerendo a devolução integral do valor pago indevidamente. Com base no disposto no art. 880 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AA BetonMix fica isenta de restituir o pagamento indevido, porque recebeu o valor como parte de dívida verdadeira e, confiando na boa-fé do devedor, inutilizou o título e abriu mão das garantias, hipótese expressamente prevista no art. 880 do Código Civil.
  2. BA BetonMix é obrigada a restituir o valor pago em duplicidade, ainda que tenha inutilizado o título e renunciado à garantia, pois a boa-fé do credor não afasta o dever de restituição decorrente do pagamento indevido.
  3. CA BetonMix deve restituir metade do valor recebido indevidamente, pois o art. 880 do Código Civil apenas reduz a obrigação de restituição proporcionalmente às garantias perdidas pelo credor.
  4. DA BetonMix responde pela restituição simples do valor recebido, mas pode propor ação regressiva contra o banco garantidor para recompor as garantias liberadas.
  5. EA BetonMix deve restituir integralmente o valor indevido, porém a Construtora Delta perde o direito de exigir atualização monetária e juros, pois o erro foi exclusivamente seu.
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GabaritoA — A BetonMix fica isenta de restituir o pagamento indevido, porque recebeu o valor como parte de dívida verdadeira e, confiando na boa-fé do devedor, inutilizou o título e abriu mão das garantias, hipótese expressamente prevista no art. 880 do Código Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento indevido — Exceção do art. 880 do Código Civil

Gabarito: letra A. A BetonMix fica isenta de restituir o valor recebido indevidamente, pois recebeu o pagamento como parte de dívida verdadeira e, de boa-fé, inutilizou o título e abriu mão das garantias, exatamente nas hipóteses previstas no art. 880 do Código Civil. A regra geral de restituição do pagamento indevido (art. 876) cede diante dessa exceção protetiva do credor de boa-fé que, confiando no pagamento, perdeu seus direitos.

A questão exige a aplicação literal do art. 880 do Código Civil, que estabelece uma exceção à obrigação de restituir o pagamento indevido. O dispositivo é claro:

Art. 880CC

Art. 880 — "Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador."

No caso concreto, a BetonMix recebeu R$ 250.000,00 como parte de uma dívida verdadeira (a fatura nº 101, no valor de R$ 300.000,00, que estava vencida e era devida). Acreditando que aquele pagamento se referia a essa dívida, inutilizou o título original da fatura nº 101 e liberou a garantia bancária. Portanto, preencheu exatamente os requisitos do art. 880: recebimento como parte de dívida verdadeira + inutilização do título + renúncia a garantias. Consequentemente, está isenta de restituir o valor.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a exceção do art. 880. A BetonMix recebeu o pagamento como parte de dívida verdadeira (a fatura vencida) e, confiando na boa-fé, inutilizou o título e abriu mão das garantias. Por isso, fica isenta de restituir, conforme a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a BetonMix é obrigada a restituir mesmo tendo inutilizado o título e renunciado à garantia, sustentando que a boa-fé do credor não afasta o dever de restituição. Isso contraria diretamente o art. 880, que justamente exonera o credor nessas circunstâncias. A boa-fé é elemento essencial para a aplicação da exceção, e não um fator irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe uma restituição parcial (metade), como se o art. 880 reduzisse proporcionalmente o valor a ser devolvido conforme as garantias perdidas. O dispositivo, no entanto, é claro ao dizer "isento de restituir", ou seja, exonera totalmente o credor, não havendo redução proporcional. A ideia de proporcionalidade não encontra amparo na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a BetonMix responde pela restituição simples, mas pode propor ação regressiva contra o banco garantidor. Além de contrariar a isenção prevista no art. 880, a ação regressiva a que o dispositivo se refere é a do pagador (solvens) contra o verdadeiro devedor e seu fiador, e não ação do credor contra terceiros. A liberação da garantia bancária foi uma consequência do recebimento do pagamento, não um direito de ação posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a BetonMix deve restituir integralmente, mas que a Construtora Delta perde o direito a atualização monetária e juros por erro próprio. Além de não haver previsão de perda de acessórios no art. 880, a exceção do dispositivo é justamente a isenção total de restituir. A alternativa ignora por completo a exceção legal e cria uma consequência fictícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do pagamento indevido (art. 876: "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir") e a exceção do art. 880. Muitos candidatos, ao saberem que o pagamento foi indevido, automaticamente concluem que deve haver restituição, sem atentar para as condições que isentam o credor. A pegadinha está em aplicar a regra geral sem verificar se a hipótese do art. 880 se encaixa — e aqui ela se encaixa perfeitamente. Fique atento: sempre que o credor recebe como parte de dívida verdadeira e, de boa-fé, perde o título ou as garantias, a lei o protege.

Gabarito: letra A — aplicação literal do art. 880 do Código Civil.

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