Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — FGV 2026
Direito Civil›Atos Ilícitos
Código
fg131250
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Durante uma forte tempestade, Rogério, proprietário de uma fazenda, avista de sua janela que um raio atingiu a cerca elétrica próxima ao curral, provocando um curto-circuito e faíscas que rapidamente iniciam um incêndio na vegetação seca. O fogo ameaça atingir o galpão de máquinas da fazenda vizinha, pertencente a Helena, situado a cerca de cinquenta metros do local.Para conter o avanço das chamas, Rogério decide, de forma imediata, derrubar com seu trator parte do muro da propriedade de Helena e utilizar o caminho resultante para passar o veículo com um tanque d’água, conseguindo assim conter o fogo. Em razão do ocorrido, Helena ajuíza ação de reparação civil contra Rogério, alegando dano material pelo muro destruído e abuso no exercício do direito de defesa de sua propriedade.Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta quanto à responsabilidade civil de Rogério.
ARogério cometeu ato ilícito, pois destruiu bem alheio de forma voluntária, sendo irrelevante que sua conduta tenha evitado danos maiores, já que o Código Civil não admite justificativas para a destruição de propriedade de terceiro.
BRogério não cometeu ato ilícito, pois exerceu legitimamente seu direito de defesa da propriedade, sendo irrelevante o fato de ter destruído bem pertencente a terceiro.
CRogério cometeu ato ilícito, mas é isento de responsabilidade civil, pois o estado de necessidade exclui o dever de indenizar, independentemente da extensão do dano causado ao bem de Helena.
DRogério não cometeu ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade para remover perigo iminente, hipótese de exclusão de ilicitude, desde que se comprove que sua conduta era absolutamente necessária e não excedeu os limites do indispensável para evitar o dano.
ERogério praticou abuso de direito, pois, ao optar por destruir o muro de Helena, excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes, configurando ato ilícito, mesmo diante do perigo iminente.
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GabaritoD — Rogério não cometeu ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade para remover perigo iminente, hipótese de exclusão de ilicitude, desde que se comprove que sua conduta era absolutamente necessária e não excedeu os limites do indispensável para evitar o dano.
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Estado de necessidade no Direito Civil
Gabarito: letra D. Rogério não cometeu ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade para remover perigo iminente (incêndio). O Código Civil, no art. 188, II, expressamente exclui a ilicitude quando há deterioração ou destruição de coisa alheia para afastar perigo iminente, desde que a conduta seja absolutamente necessária e não exceda o indispensável (parágrafo único). Embora o ato seja lícito, pode haver dever de indenizar o prejudicado que não deu causa ao perigo (art. 929), mas isso não torna o ato ilícito.
A banca testa o conhecimento das excludentes de ilicitude e suas consequências. É essencial distinguir a exclusão da ilicitude (não há ato ilícito) da eventual obrigação de indenizar, que pode subsistir mesmo em atos lícitos.
Art. 188CC
Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Estado de necessidade (art. 188, II)
1Exclui ilicitude
Deterioração/destruição de coisa alheia
Lesão a pessoa
2Requisitos
Perigo iminente
Conduta absolutamente necessária
Não exceder o indispensável
3Consequências
Ato lícito (não há ilícito)
Pode haver dever de indenizar (art. 929)
Prejudicado não deu causa ao perigo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Rogério cometeu ato ilícito e que o CC não admite justificativas. Isso é falso: o próprio art. 188 enumera hipóteses que excluem a ilicitude, entre elas o estado de necessidade. A conduta de Rogério se enquadra no inciso II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora correta ao dizer que Rogério não cometeu ato ilícito, erra ao classificar a situação como "direito de defesa da propriedade" (que seria legítima defesa) e ao afirmar que é "irrelevante" a destruição de bem de terceiro. No estado de necessidade, a destruição de bem alheio é relevante e pode gerar indenização (art. 929), mas isso não transforma o ato em ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Rogério cometeu ato ilícito — o que não é verdade. Além disso, diz que o estado de necessidade exclui o dever de indenizar, o que é incorreto. O art. 929 do CC estabelece que, se a pessoa lesada não for culpada do perigo, terá direito à indenização. Portanto, o estado de necessidade exclui a ilicitude, mas não necessariamente o dever de indenizar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 188, II e parágrafo único: Rogério não comete ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade, e sua conduta será legítima se for absolutamente necessária e não exceder os limites do indispensável. A alternativa não nega o eventual dever de indenizar, limitando-se a afirmar a exclusão da ilicitude, que é o ponto central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de Rogério não configura abuso de direito (art. 187). O abuso de direito pressupõe o exercício de um direito de forma excessiva, desvirtuando seu fim social. No caso, Rogério não estava exercendo um direito próprio, mas agindo para remover perigo iminente — hipótese de estado de necessidade, que é excludente de ilicitude.
Excludente
Fundamento
Efeito sobre a ilicitude
Efeito sobre a indenização
Legítima defesa
Art. 188, I
Exclui a ilicitude
Não gera indenização, salvo excesso
Estado de necessidade
Art. 188, II
Exclui a ilicitude
Pode gerar indenização (art. 929) se o lesado não for culpado