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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2026

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fg131251
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A respeito da personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado e da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, à luz do Código Civil, da legislação correlata e da doutrina dominante, assinale a afirmativa correta.
  1. AA desconsideração da personalidade jurídica constitui sanção automática sempre que houver inadimplemento de obrigação pela pessoa jurídica, permitindo a responsabilização solidária dos sócios, independentemente de abuso de personalidade.
  2. BA teoria da personificação, adotada pelo Código Civil, reconhece a pessoa jurídica como sujeito de direitos distinto de seus membros, conferindo-lhe autonomia patrimonial e processual, salvo quando se tratar de sociedades limitadas, em que prevalece a responsabilidade pessoal dos sócios.
  3. CA desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, pressupõe o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, situações que demonstram o abuso da personalidade jurídica, sendo medida excepcional que exige decisão judicial fundamentada.
  4. DA desconsideração inversa da personalidade jurídica aplica-se exclusivamente às sociedades anônimas, permitindo que o patrimônio da sociedade seja atingido por dívidas de seus diretores, mesmo sem prova de abuso ou fraude.
  5. EA autonomia patrimonial da pessoa jurídica é princípio absoluto e intransponível do direito civil, não admitindo flexibilização, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
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GabaritoC — A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, pressupõe o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, situações que demonstram o abuso da personalidade jurídica, sendo medida excepcional que exige decisão judicial fundamentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Art. 50 do Código Civil

Gabarito: letra C. A desconsideração da personalidade jurídica, segundo o art. 50 do Código Civil, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo medida excepcional que depende de requerimento e decisão judicial fundamentada. As demais alternativas erram ao tratar a desconsideração como automática, ao negar a autonomia das sociedades limitadas, ao restringir a desconsideração inversa às S/A ou ao afirmar que a autonomia patrimonial é absoluta.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 50 do CC e a distinção entre a teoria maior (CC) e teoria menor (CDC), bem como o caráter excepcional do instituto.

Aspecto

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Correta - Gabarito)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Fundamento legal/teórico

Art. 50 CC (teoria maior)

Art. 50 CC e art. 1.052 CC

Art. 50 CC (teoria maior)

Art. 50 CC (desconsideração inversa)

Autonomia patrimonial (art. 49-A CC)

Condição para aplicação

Inadimplemento automático (sem abuso)

Responsabilidade pessoal dos sócios em LTDA

Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Exclusivamente para S/A, sem prova de abuso

Princípio absoluto e intransponível

Natureza da medida

Sanção automática

Exceção à autonomia (falsa)

Medida excepcional, com decisão judicial fundamentada

Aplicação restrita e sem requisitos

Sem flexibilização possível

Erro principal

Ignora a exigência de abuso (art. 50)

Nega a autonomia patrimonial das LTDA

— (correta)

Restringe a desconsideração inversa e dispensa abuso

Torna a autonomia absoluta (contraria o art. 50)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração é sanção automática por inadimplemento, independentemente de abuso. O art. 50 do CC exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Não há automaticidade; a desconsideração é excepcional e requer decisão judicial. Apenas em relações de consumo o CDC (art. 28) adota teoria menor, mas ainda assim não é automática puro inadimplemento, e mesmo assim exige obstáculo ao ressarcimento.

Art. 50CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que nas sociedades limitadas prevalece a responsabilidade pessoal dos sócios, em exceção à autonomia patrimonial. Isso é falso: a sociedade limitada tem personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas (art. 1.052 CC), e não pessoal ilimitada. A autonomia é regra geral, apenas excepcionada pela desconsideração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 50 do CC: a desconsideração pressupõe abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é medida excepcional e exige decisão judicial fundamentada. O art. 133 do CPC reforça que o incidente de desconsideração deve ser instaurado a requerimento, com observância dos pressupostos legais.

Art. 133, §1CPC

Art. 133 — "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo."

§ 1º — "O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração inversa se aplica exclusivamente às sociedades anônimas e dispensa prova de abuso. O art. 50, §3º do CC estende a desconsideração inversa a qualquer pessoa jurídica, desde que presentes os requisitos de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Não há exclusividade para S/A nem dispensa de prova.

Art. 50, §3CC

Art. 50, § 3º — "O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a autonomia patrimonial é princípio absoluto e intransponível. A própria existência do art. 50 demonstra que a autonomia pode ser excepcionalmente flexibilizada em caso de abuso. O princípio não é absoluto; admite a desconsideração como medida de combate a fraudes e abusos.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (autonomia patrimonial das pessoas jurídicas) e a exceção (desconsideração por abuso). Memorize os requisitos do art. 50: desvio de finalidade OU confusão patrimonial. Lembre-se de que a desconsideração não é automática e depende de decisão judicial provocada pela parte ou MP.

Gabarito: letra C.

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