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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg131258
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Leia o trecho a seguir.A população em situação de rua tem aumentado significativamente no país. Ela é definida como um grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, a interrupção ou fragilização dos vínculos familiares e a inexistência de moradia convencional Dados do Cadastro Único demonstram que, em dezembro de 2022, 236.400 pessoas encontravam-se em situação de rua no Brasil estando cadastradas no Cadastro Único, ou seja, 1 a cada 1.000. Quanto à distribuição no território, 3.354 dos municípios brasileiros tinha, pelo menos, uma pessoa em situação de rua, o que corresponde a 64% do total de municípios do país.Adaptado de https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-emsituacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf.Com base na legislação vigente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aé possível a decisão determinando a prisão preventiva baseada unicamente na condição de rua de uma pessoa, em razão do risco de fuga para local incerto.
  2. Ba remoção de ocupantes irregulares de área pública caracteriza violação à ADPF 976, por equiparar tais ocupantes à população em situação de rua.
  3. Ca jurisprudência do Supremo Tribunal Federal determina que os Municípios garantam a segurança dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais, excluída a proteção de seus animais;
  4. Dações de zeladoria urbana visando à limpeza da cidade e ao saneamento dispensam prévia divulgação de dia, local e hora, ainda que envolvam pessoas em situação de rua.
  5. Eem casos que envolvam pessoas em situação de rua, devem ser priorizadas medidas cautelares diversas da prisão, quando possível.
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GabaritoE — em casos que envolvam pessoas em situação de rua, devem ser priorizadas medidas cautelares diversas da prisão, quando possível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da População em Situação de Rua e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. O STF, alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e ao sistema de medidas cautelares do CPP (art. 319), firmou entendimento de que, em casos envolvendo pessoas em situação de rua, devem ser priorizadas medidas cautelares diversas da prisão, sempre que adequadas e suficientes. Isso decorre da condição de vulnerabilidade extrema desse grupo e da necessidade de aplicar a prisão como ultima ratio.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada na ADPF 976 e em decisões monocráticas do STF, que protegem a população em situação de rua contra arbitrariedades e impõem ao poder público o dever de adotar políticas públicas inclusivas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão preventiva exige fundamentação concreta (CPP, art. 312), não podendo ser decretada unicamente com base na condição de rua. O STF considera que a falta de endereço fixo, por si só, não configura risco de fuga que autorize a prisão cautelar. Aplica-se o princípio da presunção de inocência e a vedação a discriminações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remoção de ocupantes irregulares de área pública, quando desacompanhada de garantias mínimas (prévia notificação, oferta de abrigo, respeito à dignidade), viola a ADPF 976. Contudo, a alternativa afirma que "caracteriza violação por equiparar tais ocupantes à população em situação de rua". A ADPF 976 não veda a equiparação; ao contrário, ela reconhece que muitas pessoas em situação de rua ocupam áreas públicas. O erro está em sugerir que a simples equiparação já configura violação — a violação ocorre quando a remoção é arbitrária, sem alternativas habitacionais. A redação é, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF não estabeleceu, na jurisprudência relativa à população em situação de rua, qualquer regra específica sobre proteção de animais de estimação. A proteção dos bens pessoais (incluindo animais) decorre do direito à propriedade e à dignidade, mas não há decisão que exclua a proteção dos animais. A afirmativa, ao mencionar tal exclusão sem amparo jurisprudencial, é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ações de zeladoria urbana que envolvam pessoas em situação de rua exigem prévia divulgação de dia, local e hora, conforme determinado pelo STF na ADPF 976 e em decisões cautelares. A medida visa evitar a remoção arbitrária e permitir que os afetados organizem seus pertences e busquem alternativas. A alternativa, ao afirmar que a divulgação é dispensável, contraria a jurisprudência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A priorização de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) em casos que envolvam pessoas em situação de rua está em consonância com o princípio da proporcionalidade e com a jurisprudência do STF. O CPP já prevê que a prisão preventiva deve ser substituída por medidas menos gravosas quando cabíveis (art. 319, caput). O STF, em diversos julgados (como HC 165.118 e ADPF 976), reforça que a condição de rua impõe ao juiz a obrigação de considerar alternativas, como comparecimento periódico em juízo ou recolhimento domiciliar, antes de decretar a prisão. Essa é a única alternativa que reflete o entendimento atual da Corte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento da súmula vinculante ou tese fixada na ADPF 976. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (achando que falta de endereço justifica prisão) ou a D (imaginando que limpeza urbana não precisa de aviso). A chave para acertar é lembrar que o STF trata a população em situação de rua como grupo vulnerável, exigindo proteção especial do Estado.

Gabarito: letra E

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