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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg131259
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Diversos institutos de pesquisa vêm, ao longo dos anos, realizando estudos sobre a população LGBTQIAPN+ no Brasil. Uma pesquisa recente estimou que 12% da população adulta brasileira se identifica como integrante dessa comunidade, o que representaria cerca de 19 milhões de pessoas. O mapeamento considerou adultos que se autodeclararam como parte da comunidade, como pessoas assexuais, lésbicas, gays, bissexuais e transgênero. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao local de cumprimento de pena para pessoas transexuais e travestis deve corresponder ao sexo de nascimento.
  2. Bo agendamento de consultas e exames junto ao SUS dependem do gênero da pessoa, como declarado em documento oficial.
  3. Ctransexuais femininas, se operadas, podem cumprir pena em presídios femininos, devendo os travestis cumprir pena em presídios masculinos.
  4. Da jurisprudência reconhece o direito ao uso do nome social em documentos oficiais para pessoas transgênero, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
  5. Eo Supremo Tribunal Federal não equiparou o crime de homofobia ao crime de racismo e o de transfobia ao crime de injúria.
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GabaritoD — a jurisprudência reconhece o direito ao uso do nome social em documentos oficiais para pessoas transgênero, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da população LGBTQIAPN+ na jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. O STF, na ADI 4.275, reconheceu o direito à alteração do prenome e do gênero no registro civil independentemente de cirurgia de redesignação sexual, e o Decreto 8.727/2016 assegura o uso do nome social na administração pública federal. A jurisprudência consolidou que o nome social pode ser utilizado em documentos oficiais sem exigência de procedimento cirúrgico.

A questão exige conhecimento de julgados recentes do STF e de normas administrativas sobre identidade de gênero. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento Jurídico

A

Local de cumprimento de pena para transexuais e travestis deve corresponder ao sexo de nascimento.

❌ Incorreta

STF (ADPF 527, RE 670.422): alocação conforme identidade de gênero, independente do sexo biológico.

B

Agendamento de consultas/exames no SUS depende do gênero do documento oficial.

❌ Incorreta

SUS (Portaria 2.836/2011, CNJ): deve respeitar identidade de gênero autodeclarada, não o registro civil.

C

Transexuais femininas operadas podem cumprir pena em presídios femininos; travestis, em presídios masculinos.

❌ Incorreta

STF: direito ao cumprimento de pena conforme identidade de gênero, sem exigência de cirurgia, para ambos.

D

Jurisprudência reconhece direito ao nome social em documentos oficiais para pessoas transgênero, independentemente de cirurgia.

✅ Correta

STF (ADI 4.275) + Decreto 8.727/2016: alteração de prenome/gênero e uso do nome social sem cirurgia.

E

STF não equiparou homofobia ao racismo nem transfobia à injúria.

❌ Incorreta

STF (ADO 26, MI 4.733): equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo (Lei 7.716/1989).

1Nome social
Independe de cirurgia
Documentos oficiais
2Cumprimento de pena
Conforme identidade de gênero
Sem exigência de cirurgia
3Atendimento no SUS
Gênero autodeclarado
Não depende do documento oficial
4Crime de homofobia/transfobia
Equiparado ao racismo (STF)
Direitos da população LGBTQIAPN+
LEVELsoulevel.com.br
Direitos da população LGBTQIAPN+: Nome social (Independe de cirurgia, Documentos oficiais); Cumprimento de pena (Conforme identidade de gênero, Sem exigência de cirurgia); Atendimento no SUS (Gênero autodeclarado, Não depende do documento oficial); Crime de homofobia/transfobia (Equiparado ao racismo (STF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o local de cumprimento de pena para pessoas transexuais e travestis deve corresponder ao sexo de nascimento. O STF, na ADPF 527 e no julgamento do RE 670.422 (Tema 778), decidiu que a pessoa transgênero tem o direito de ser alocada em estabelecimento prisional compatível com sua identidade de gênero, independentemente do sexo biológico. A alternativa contraria frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física e psicológica do preso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o agendamento de consultas e exames no SUS depende do gênero declarado em documento oficial. O SUS, por meio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de LGBT (Portaria 2.836/2011) e com base nas diretrizes do CNJ, deve respeitar a identidade de gênero autodeclarada do usuário, não o sexo do registro civil. A discriminação documental viola o direito fundamental à saúde e à igualdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que transexuais femininas operadas podem cumprir pena em presídios femininos e travestis devem cumprir em presídios masculinos. O STF já pacificou que tanto transexuais quanto travestis têm direito ao cumprimento de pena de acordo com a identidade de gênero, sem exigência de cirurgia. A proteção à integridade física e à identidade de gênero se aplica a todos, indistintamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em plena consonância com a jurisprudência do STF e com o Decreto 8.727/2016. O direito ao nome social em documentos oficiais independe de cirurgia de redesignação sexual, podendo ser exercido por qualquer pessoa transgênero que o requeira. O STF, na ADI 4.275, considerou inconstitucional a exigência de cirurgia para alteração do nome e gênero no registro civil, reforçando esse direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não equiparou a homofobia ao racismo e a transfobia à injúria. Em 2019, o STF, na ADO 26 e no MI 4.733, decidiu que a homofobia e a transfobia são crimes de racismo (Lei 7.716/1989) até que lei específica seja editada. A decisão equiparou condutas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo, e não apenas à injúria. A alternativa, portanto, é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os principais julgados: ADI 4.275 (alteração de nome e gênero sem cirurgia), ADO 26 (homofobia como racismo), ADPF 527 (direito de presos trans à alocação conforme identidade de gênero). A banca FGV costuma cobrar o teor literal dessas decisões.

Gabarito: letra D — correta a afirmativa sobre o uso do nome social independentemente de cirurgia de redesignação sexual.

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