Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg131260
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 classifica a educação como um direito fundamental de natureza social. O exercício desse direito é regido pelos parâmetros estabelecidos no Capítulo III, artigos 205 a 214 da Constituição, devendo sua interpretação estar relacionada aos demais direitos sociais, como saúde, alimentação, trabalho, moradia e segurança, entre outros.Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Adecisão judicial, ainda que voltada à viabilização de educação inclusiva, não deve interferir nas decisões da administração pública, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
Bconstitui dever dos entes privados assegurar a oferta de educação inclusiva, mediante atendimento educacional especializado, para alunos com necessidades especiais.
Cconferir acesso à educação inclusiva é dever estatal, não sendo possível compelir a iniciativa privada e os agentes econômicos que prestam serviços educacionais a fazê-lo.
Dnão é possível, em sede de ação civil pública, compelir a administração pública a viabilizar a educação inclusiva, pois isso dependeria de dotação orçamentária.
Enão compete ao Poder Judiciário se imiscuir na implementação de políticas públicas voltadas à institucionalização do atendimento educacional especializado, por ser matéria própria da discricionariedade administrativa.
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GabaritoB — constitui dever dos entes privados assegurar a oferta de educação inclusiva, mediante atendimento educacional especializado, para alunos com necessidades especiais.
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Educação inclusiva: dever do Estado e dos entes privados
Gabarito: letra B. O direito à educação inclusiva, com atendimento educacional especializado, é dever tanto do Estado quanto dos entes privados que oferecem serviços educacionais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A alternativa B reproduz corretamente essa obrigação, enquanto as demais incorrem em equívocos sobre a separação de poderes, a exclusividade do dever estatal ou a impossibilidade de intervenção judicial.
A LDB, em seu art. 4º, inciso III, determina:
Art. 4Lei-9394
Art. 4º — O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III — atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Embora o artigo refira-se ao "dever do Estado", a mesma lei impõe obrigações às instituições privadas que prestam serviços educacionais, especialmente quanto à não discriminação e à adaptação para inclusão. O STF, em diversos julgados (como o RE 594.285, Tema 170 da repercussão geral), firmou entendimento de que as escolas privadas não podem recusar matrícula de alunos com deficiência e devem promover as adaptações necessárias, sob pena de violação ao direito fundamental à educação.
Alternativa
Afirmação
Dever de educação inclusiva
Intervenção judicial
Separação de poderes
Correta?
A
Decisão judicial não deve interferir na administração pública
Não aborda
Vedada
Violada
❌
B
Entes privados devem assegurar educação inclusiva
Estatal e privado
Não aborda
Não aborda
✅
C
Acesso à educação inclusiva é dever exclusivamente estatal
Exclusivamente estatal
Não aborda
Não aborda
❌
D
Ação civil pública não pode compelir administração por falta de dotação orçamentária
Estatal
Vedada
Não aborda
❌
E
Judiciário não pode implementar políticas públicas de atendimento especializado
Não aborda
Vedada
Matéria discricionária
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário não pode interferir em decisões administrativas sobre educação inclusiva, sob pena de ofensa à separação de poderes. Erro: O STF admite o controle judicial de políticas públicas quando há omissão inconstitucional na efetivação de direitos fundamentais, como a educação. A separação de poderes não é absoluta diante de mandamentos constitucionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o dever dos entes privados de assegurar a oferta de educação inclusiva, com atendimento educacional especializado. Está em linha com a LDB (art. 4º, III) e com a jurisprudência do STF, que estende a obrigação de não discriminação e de adaptação a todas as instituições de ensino, públicas ou privadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o Estado tem o dever de proporcionar educação inclusiva, não sendo possível compelir a iniciativa privada. Erro: Como visto, os prestadores privados de serviços educacionais também se submetem ao princípio da igualdade e à legislação antidiscriminatória, devendo oferecer condições de inclusão. O STF já declarou a inconstitucionalidade de recusa de matrícula de alunos com deficiência por escolas particulares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a ação civil pública não pode compelir a administração a viabilizar educação inclusiva por depender de dotação orçamentária. Erro: O STF entende que a reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial. Havendo previsão orçamentária ou possibilidade de remanejamento, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas educacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que o Judiciário não pode se imiscuir em políticas públicas de atendimento educacional especializado por ser matéria discricionária. Erro: A discricionariedade administrativa cede espaço quando se trata de concretizar um direito constitucional de eficácia plena, como a educação inclusiva. O STF admite o controle jurisdicional para suprir omissões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que apenas o Estado tem obrigação com a educação inclusiva. Contudo, os entes privados que atuam no setor educacional também são vinculados ao dever de não discriminar e de oferecer atendimento especializado, conforme jurisprudência consolidada. Não confunda: o dever do Estado (art. 4º, III, LDB) não exclui a responsabilidade dos particulares.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)