Ação Civil Pública e Patrimônio Cultural
Gabarito: letra E. A degradação do patrimônio cultural equipara-se à poluição para fins de responsabilidade civil, aplicando-se o regime objetivo (CF, art. 225, §3º) e sendo cabível a condenação por dano moral coletivo, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Analisamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Judiciário pode sim intervir na propriedade privada quando há lesão ao meio ambiente/cultura. A ação civil pública é o instrumento adequado, não havendo razão para extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em matéria ambiental, vigora o princípio da precaução e do in dubio pro ambiente, não o inverso. Dúvidas sobre o dano não favorecem a propriedade privada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O MP possui legitimidade concorrente para ajuizar ACP contra os responsáveis diretos, não sendo obrigatório ajuizar apenas contra o Município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ACP é cabível e não viola a separação dos poderes; o MP pode demandar diretamente ao Judiciário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A degradação do patrimônio cultural é considerada poluição (art. 3º, III, Lei 6.938/81), atraindo a responsabilidade civil objetiva (CF, art. 225, §3º). O STJ admite dano moral coletivo em ACP (REsp 1.057.274/RS). Assim, a alternativa está plenamente correta.
Gabarito: letra E.