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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2026

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg131267
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Em 2023, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a contaminação do Rio Araguaia, decorrente do lançamento de efluentes industriais pela empresa Evidências S/A. Após a coleta de provas e perícias ambientais, firmou-se Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, o Município e a sociedade empresária, prevendo:(i) a implantação de sistema de filtragem de efluentes em até 12 meses; (ii) o custeio de programa de reflorestamento; e(iii) multa diária em caso de descumprimento.Após dois anos, o Ministério Público verificou a inércia total da empresa. O órgão de execução ministerial ajuizou execução direta do TAC, enquanto a defesa argumentou que o documento seria mero compromisso de intenções, sem força executiva, por não ter sido homologado judicialmente nem acompanhado por perícia confirmatória posterior. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução, acolhendo o argumento. O Ministério Público recorreu, invocando a força normativa do TAC como título executivo extrajudicial e o dever de observância à boa-fé objetiva. À luz da Lei nº 7.347/1985 e da doutrina processual coletiva, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a natureza jurídica e os efeitos do TAC no caso descrito.
  1. AO TAC possui natureza de título executivo extrajudicial, prescindindo de homologação judicial para sua execução, bastando a demonstração de descumprimento das obrigações pactuadas.
  2. BO TAC constitui ato político do Ministério Público, sem efeitos vinculantes, e sua execução depende de ação civil pública posterior.
  3. CO TAC configura contrato administrativo sujeito à Lei nº 14.133/2021 e deve ser homologado pela ProcuradoriaGeral de Justiça.
  4. DO TAC depende de sentença judicial para se tornar exequível, já que o Ministério Público não tem poder de autoexecutoriedade.
  5. EO TAC é ato de recomendação e, portanto, apenas orienta a conduta dos compromissários, sem gerar obrigações concretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O TAC possui natureza de título executivo extrajudicial, prescindindo de homologação judicial para sua execução, bastando a demonstração de descumprimento das obrigações pactuadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Ação Civil Pública

Gabarito: letra A. O TAC possui natureza de título executivo extrajudicial, conforme expressamente prevê o art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 (aplicável por analogia) e o art. 784, IV, do CPC, não necessitando de homologação judicial para ser executado, bastando a comprovação do descumprimento. A banca testa o conhecimento sobre a força vinculante do TAC e sua desnecessidade de chancela judicial.

Art. 57Lei-9099

Art. 57, parágrafo único — "Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público."

Além disso, a Lei 7.347/1985 (LACP) determina em seu art. 19 a aplicação subsidiária do CPC, que reconhece o acordo referendado pelo MP como título executivo extrajudicial. No caso narrado, o TAC foi firmado pelo Ministério Público, o que o torna executável independentemente de homologação.

Critério

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

Natureza jurídica

Título executivo extrajudicial

Homologação judicial

Dispensada

Força vinculante

Sim, gera obrigações concretas

Execução em caso de descumprimento

Execução direta, sem nova ACP

Fundamento legal

Art. 784, IV, CPC; art. 57, parágrafo único, Lei 9.099/95 (analogia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a natureza jurídica do TAC: título executivo extrajudicial, dispensando homologação judicial. O descumprimento autoriza a execução direta, nos termos do art. 9º, § 1º, da LACP (por analogia) e art. 784, IV, do CPC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O TAC não é mero ato político; é instrumento jurídico com efeitos vinculantes. Sua execução não depende de nova ação civil pública, pois ele próprio é título suficiente para a execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O TAC não é contrato administrativo sujeito à Lei 14.133/2021. É um compromisso de ajustamento de conduta firmado no âmbito do inquérito civil, regido pela LACP e pelo CPC. A homologação pela Procuradoria-Geral de Justiça não é requisito para sua exequibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O TAC é título executivo extrajudicial, prescindindo de sentença judicial. O Ministério Público não precisa de autorização judicial para executá-lo, pois a autoexecutoriedade não é exigida para a execução de título extrajudicial; basta o ajuizamento da execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O TAC não é mera recomendação; gera obrigações concretas e é dotado de força executiva. As partes compromissárias se vinculam ao ajuste, e seu descumprimento autoriza a execução forçada.

Gabarito: letra A.

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