Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Ação Civil Pública
Gabarito: letra A. O TAC possui natureza de título executivo extrajudicial, conforme expressamente prevê o art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 (aplicável por analogia) e o art. 784, IV, do CPC, não necessitando de homologação judicial para ser executado, bastando a comprovação do descumprimento. A banca testa o conhecimento sobre a força vinculante do TAC e sua desnecessidade de chancela judicial.
Art. 57Lei-9099
Art. 57, parágrafo único — "Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público."
Além disso, a Lei 7.347/1985 (LACP) determina em seu art. 19 a aplicação subsidiária do CPC, que reconhece o acordo referendado pelo MP como título executivo extrajudicial. No caso narrado, o TAC foi firmado pelo Ministério Público, o que o torna executável independentemente de homologação.
Critério | TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) |
|---|
Natureza jurídica | Título executivo extrajudicial |
Homologação judicial | Dispensada |
Força vinculante | Sim, gera obrigações concretas |
Execução em caso de descumprimento | Execução direta, sem nova ACP |
Fundamento legal | Art. 784, IV, CPC; art. 57, parágrafo único, Lei 9.099/95 (analogia) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a natureza jurídica do TAC: título executivo extrajudicial, dispensando homologação judicial. O descumprimento autoriza a execução direta, nos termos do art. 9º, § 1º, da LACP (por analogia) e art. 784, IV, do CPC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O TAC não é mero ato político; é instrumento jurídico com efeitos vinculantes. Sua execução não depende de nova ação civil pública, pois ele próprio é título suficiente para a execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TAC não é contrato administrativo sujeito à Lei 14.133/2021. É um compromisso de ajustamento de conduta firmado no âmbito do inquérito civil, regido pela LACP e pelo CPC. A homologação pela Procuradoria-Geral de Justiça não é requisito para sua exequibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O TAC é título executivo extrajudicial, prescindindo de sentença judicial. O Ministério Público não precisa de autorização judicial para executá-lo, pois a autoexecutoriedade não é exigida para a execução de título extrajudicial; basta o ajuizamento da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O TAC não é mera recomendação; gera obrigações concretas e é dotado de força executiva. As partes compromissárias se vinculam ao ajuste, e seu descumprimento autoriza a execução forçada.
Gabarito: letra A.