Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FGV 2026
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- fg131271
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A associação civil “Movimento pela Cidadania Urbana”, regularmente constituída há dois anos e com previsão estatutária de defesa do meio ambiente e do patrimônio público, ajuizou ação civil pública contra o Município de Alvorada do Norte, sustentando que a aprovação de loteamento urbano contrariava o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento do Solo e as diretrizes ambientais locais.O juízo indeferiu a petição inicial sob o argumento de ausência de ata autorizativa e de representatividade social suficiente. O Tribunal manteve a decisão.À luz da Lei nº 7.347/1985, do art. 82, IV, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- AA associação carece de legitimidade ativa, pois a tutela judicial de direitos difusos e coletivos é prerrogativa exclusiva dos entes públicos e do Ministério Público, não sendo admitida a atuação de entidades privadas, ainda que possuam finalidade ambiental.
- BA associação somente será legítima para propor ação civil pública se demonstrar representatividade ampla e autorização assemblear expressa de seus associados, de modo a evidenciar mandato coletivo válido para atuação em juízo.
- CA associação poderá propor ação coletiva independentemente de autorização assemblear, mas deverá comprovar reconhecimento de utilidade pública federal ou estadual, como forma de legitimar a defesa de interesse difuso de relevância social.
- DA associação é parte legítima para propor ação civil pública se estiver regularmente constituída há pelo menos um ano e possuir finalidade estatutária compatível com o direito tutelado, sendo dispensável autorização nominal dos associados, pois sua legitimidade é institucional e extraordinária.
- EA associação possui legitimidade ativa restrita às causas que envolvam interesses de seus associados, não podendo estender sua atuação à defesa de interesses difusos, ainda que correlatos à sua finalidade institucional.