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Questão de Direito Processual Penal — Da liberdade provisória, com ou sem fiança — FGV 2026

Direito Processual PenalDa liberdade provisória, com ou sem fiança
Código
fg131274
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Matheus foi capturado em flagrante pela prática de determinada infração penal. Após a realização da audiência de custódia, o juízo lhe concedeu liberdade provisória, mediante o recolhimento de fiança, em observância às formalidades constitucionais e legais.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus foi capturado em flagrante pela prática do crime de
  1. Aroubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
  2. Btráfico de pessoas cometido contra adolescente.
  3. Cfurto qualificado pelo emprego de explosivo.
  4. Dinduzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
  5. Etráfico ilícito de entorpecentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade provisória e fiança — crimes inafiançáveis

Gabarito: letra A. O juiz concedeu liberdade provisória com fiança, indicando que o crime praticado não está entre os inafiançáveis. Dentre as alternativas, apenas o roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, I, CP) não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990 nem as hipóteses de vedação à fiança do art. 323 do CPP. Os demais crimes (B, C, D, E) são inafiançáveis por expressa disposição legal ou equiparação a hediondos, conforme o CPP e a Lei 8.072/1990.

Crime (Alternativa)

Natureza Jurídica (Hediondo/Equiparado)

Admite Fiança? (Art. 323 CPP + Lei 8.072/90)

Compatível com a situação narrada?

A) Roubo circunstanciado (concurso de pessoas)

Crime comum (não hediondo)

Sim (não está no rol de inafiançáveis)

✅ Sim

B) Tráfico de pessoas (contra adolescente)

Equiparado a hediondo (Lei 8.072/90)

Não (art. 323, II, CPP)

❌ Não

C) Furto qualificado (emprego de explosivo)

Hediondo (Lei 8.072/90)

Não (art. 323, II, CPP)

❌ Não

D) Induzimento/auxílio a suicídio

Inafiançável (art. 323, II, CPP – equiparação a crime contra a vida)

Não

❌ Não

E) Tráfico ilícito de entorpecentes

Equiparado a hediondo (CF, art. 5º, XLIII)

Não (art. 323, II, CPP)

❌ Não

Crimes inafiançáveis
  • 1Lei 8.072/1990 (hediondos)
    • Roubo circunstanciado (art. 157, §2º, I)
      • Concurso de pessoas
    • Furto qualificado (art. 155, §4º-A)
      • Emprego de explosivo
    • Tráfico de pessoas
      • Contra adolescente
    • Tráfico de entorpecentes
      • Art. 33 da Lei 11.343/2006
  • 2CPP, art. 323
    • Crimes contra a vida
      • Induzimento/auxílio a suicídio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas não é considerado hediondo pela Lei 8.072/1990 nem está nas vedações do art. 323 do CPP. Assim, admite liberdade provisória com fiança, em conformidade com o art. 310, IV e seguintes do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tráfico de pessoas, especialmente quando cometido contra adolescente, é equiparado a crime hediondo (art. 1º da Lei 8.072/1990 c/c art. 323, II, CPP) e, portanto, inafiançável, não sendo compatível com a concessão de fiança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O furto qualificado pelo emprego de explosivo é crime hediondo (art. 1º da Lei 8.072/1990), por envolver perigo comum e violência, sendo inafiançável (art. 323, II, CPP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, embora não expressamente listado como hediondo, é considerado inafiançável por equiparação aos crimes contra a vida, na forma do art. 323, II, CPP, quando resulta em morte ou é praticado com violência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tráfico ilícito de entorpecentes é expressamente inafiançável pelo art. 323, II, CPP e pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII), não podendo ser concedida liberdade provisória com fiança.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990 e as vedações do art. 323 do CPP. A banca FGV costuma cobrar a distinção entre crimes que admitem fiança e os que não admitem, especialmente os equiparados a hediondos (tráfico de drogas, tortura, terrorismo).

Gabarito: letra A.

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