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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro — FGV 2026

Direito Processual PenalSequestro
Código
fg131283
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado de Goiás requereu, e o juízo competente decretou, o sequestro dos bens de João durante a tramitação de determinado procedimento investigatório criminal, com fundamento na existência de indícios veementes de sua proveniência ilícita.Decorridos setenta dias desde a conclusão da diligência vinculada ao sequestro, as investigações seguem em curso, sem que tenha ocorrido o oferecimento da denúncia.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o sequestro
  1. Aserá levantado, pois a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens não legitima a manutenção da medida por mais de trinta dias.
  2. Bserá levantado, pois a ação penal não foi intentada no prazo de sessenta dias contados da conclusão da diligência.
  3. Cnão será levantado, porquanto não houve a extinção de punibilidade do acusado em decisão definitiva.
  4. Dnão será levantado, porquanto não houve decisão judicial em sentido contrário proferida em grau recursal.
  5. Enão será levantado, porquanto não houve a absolvição do réu em sentença transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será levantado, pois a ação penal não foi intentada no prazo de sessenta dias contados da conclusão da diligência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro de bens no CPP: prazo para levantamento

Gabarito: letra B. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias contados da conclusão da diligência (CPP, art. 131, I). Como já decorreram 70 dias sem denúncia, a medida deve ser levantada.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 131 do Código de Processo Penal, que elenca as hipóteses de levantamento do sequestro. O enunciado informa que passaram 70 dias desde a conclusão da diligência e a ação penal ainda não foi proposta — logo, o prazo de 60 dias foi superado.

Art. 131CPP

Art. 131 — O seqüestro será levantado:

I — se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

II — se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

III — se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

As alternativas C, D e E sugerem que o sequestro não será levantado, contrariando frontalmente o inciso I. Já a alternativa A troca o prazo de 60 dias por 30 dias.

  1. 1Conclusão da diligência
  2. 2Prazo de 60 dias
  3. 3Ação penal intentada?
  4. 4Manutenção do sequestro
  5. 5Ação penal não intentada?
  6. 6Levantamento do sequestro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sequestro será levantado por inexistência de indícios veementes após 30 dias. O prazo correto é de 60 dias (art. 131, I). O prazo de 30 dias é próprio do arresto (art. 136 do CPP), não do sequestro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 131, I: o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada em 60 dias contados da conclusão da diligência. Situação perfeita com o enunciado (70 dias decorridos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A extinção de punibilidade é hipótese de levantamento (art. 131, III), mas não é requisito para a manutenção do sequestro. O sequestro é levantado justamente quando não há denúncia no prazo de 60 dias, independentemente de extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de decisão judicial em grau recursal não é condição para o levantamento ou manutenção do sequestro. A lei não exige esse requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A absolvição transitada em julgado também é causa de levantamento (art. 131, III), mas sua ausência não impede o levantamento com base no inciso I (falta de ação penal no prazo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de diferentes medidas assecuratórias (sequestro: 60 dias; arresto: 30 dias) e as hipóteses do art. 131, III (extinção/absolvição) como se fossem requisitos para a manutenção, quando na verdade são causas de levantamento. Fique atento ao texto literal do inciso I.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 131 do CPP, especialmente o prazo de 60 dias e a contagem a partir da conclusão da diligência. Em questões de sequestro, o primeiro reflexo deve ser verificar se a ação penal foi intentada dentro desse prazo.

Gabarito: letra B.

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