Questão de Direito Processual Penal — Sequestro — FGV 2026
Direito Processual Penal›Sequestro
Código
fg131283
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado de Goiás requereu, e o juízo competente decretou, o sequestro dos bens de João durante a tramitação de determinado procedimento investigatório criminal, com fundamento na existência de indícios veementes de sua proveniência ilícita.Decorridos setenta dias desde a conclusão da diligência vinculada ao sequestro, as investigações seguem em curso, sem que tenha ocorrido o oferecimento da denúncia.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o sequestro
Aserá levantado, pois a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens não legitima a manutenção da medida por mais de trinta dias.
Bserá levantado, pois a ação penal não foi intentada no prazo de sessenta dias contados da conclusão da diligência.
Cnão será levantado, porquanto não houve a extinção de punibilidade do acusado em decisão definitiva.
Dnão será levantado, porquanto não houve decisão judicial em sentido contrário proferida em grau recursal.
Enão será levantado, porquanto não houve a absolvição do réu em sentença transitada em julgado.
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GabaritoB — será levantado, pois a ação penal não foi intentada no prazo de sessenta dias contados da conclusão da diligência.
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Sequestro de bens no CPP: prazo para levantamento
Gabarito: letra B. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias contados da conclusão da diligência (CPP, art. 131, I). Como já decorreram 70 dias sem denúncia, a medida deve ser levantada.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 131 do Código de Processo Penal, que elenca as hipóteses de levantamento do sequestro. O enunciado informa que passaram 70 dias desde a conclusão da diligência e a ação penal ainda não foi proposta — logo, o prazo de 60 dias foi superado.
Art. 131CPP
Art. 131 — O seqüestro será levantado:
I — se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II — se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III — se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
As alternativas C, D e E sugerem que o sequestro não será levantado, contrariando frontalmente o inciso I. Já a alternativa A troca o prazo de 60 dias por 30 dias.
1Conclusão da diligência
2Prazo de 60 dias
3Ação penal intentada?
4Manutenção do sequestro
5Ação penal não intentada?
6Levantamento do sequestro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sequestro será levantado por inexistência de indícios veementes após 30 dias. O prazo correto é de 60 dias (art. 131, I). O prazo de 30 dias é próprio do arresto (art. 136 do CPP), não do sequestro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 131, I: o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada em 60 dias contados da conclusão da diligência. Situação perfeita com o enunciado (70 dias decorridos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extinção de punibilidade é hipótese de levantamento (art. 131, III), mas não é requisito para a manutenção do sequestro. O sequestro é levantado justamente quando não há denúncia no prazo de 60 dias, independentemente de extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de decisão judicial em grau recursal não é condição para o levantamento ou manutenção do sequestro. A lei não exige esse requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A absolvição transitada em julgado também é causa de levantamento (art. 131, III), mas sua ausência não impede o levantamento com base no inciso I (falta de ação penal no prazo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de diferentes medidas assecuratórias (sequestro: 60 dias; arresto: 30 dias) e as hipóteses do art. 131, III (extinção/absolvição) como se fossem requisitos para a manutenção, quando na verdade são causas de levantamento. Fique atento ao texto literal do inciso I.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 131 do CPP, especialmente o prazo de 60 dias e a contagem a partir da conclusão da diligência. Em questões de sequestro, o primeiro reflexo deve ser verificar se a ação penal foi intentada dentro desse prazo.