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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg131284
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Caio foi capturado em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa, ao oferecer valores pecuniários a um policial militar do Estado de Goiás. Realizada a audiência de custódia, Caio demonstrou ao seu patrono interesse em se beneficiar de eventual instituto despenalizador previsto na legislação de regência.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o acordo de não persecução penal poderá conter, dentre outras, as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
  1. Arenúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um sexto a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.
  2. Brenúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo juízo da execução como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um sexto a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.
  3. Crenúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.
  4. Drenúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo juízo da execução como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.
  5. Erenúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito.
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GabaritoC — renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Condições

Gabarito: letra C. O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) admite, entre outras, as condições de renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público (não pelo juízo da execução) e prestação de serviço à comunidade por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços (não de um sexto a dois terços), em local indicado pelo juízo da execução. A alternativa C reproduz exatamente esses dois requisitos.

A banca testa o conhecimento das condições legais do ANPP, especialmente a autoridade competente para indicar os bens e a fração de redução do tempo de prestação de serviços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na fração: afirma que a prestação de serviço será por período correspondente à pena mínima diminuída de um sexto a dois terços. O art. 28-A, III, do CPP estabelece a redução de um a dois terços. Também está correta a indicação dos bens pelo MP, mas o erro na fração invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (a) os bens e direitos são indicados pelo juízo da execução, quando a lei determina que sejam indicados pelo Ministério Público; (b) a fração de redução é um sexto a dois terços, quando o correto é um a dois terços.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as duas condições: renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público e prestação de serviço à comunidade por período correspondente à pena mínima diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do Código Penal. Ambos os elementos estão de acordo com o art. 28-A, III e IV, do CPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens e direitos são indicados pelo juízo da execução, o que é incorreto. Apesar de a fração estar correta (um a dois terços), o primeiro erro já torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite a fração de redução do período de prestação de serviços, que é parte essencial da condição. A lei exige expressamente que o período seja “correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços”. A ausência desse detalhe torna a condição incompleta e, portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos centrais do ANPP: (1) quem indica os bens – o Ministério Público (correto) versus o juízo da execução (errado); (2) a fração de redução – um a dois terços (correto) versus um sexto a dois terços (errado, fração usada em outro instituto, como a substituição por restritiva de direitos). Atente-se a esses detalhes literais.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as condições do art. 28-A do CPP com atenção redobrada aos números e à autoridade. Faça uma tabela comparando ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo para não confundir as frações.

Gabarito: letra C.

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