Após a observância das formalidades constitucionais e legais, João foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de feminicídio e iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, no Estado de Goiás.Diante do narrado, e considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que João
Aterá direito à permissão de saída, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que preenchidos os requisitos legais, mas não à saída temporária.
Bterá direito à saída temporária, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que preenchidos os requisitos legais, mas não à permissão de saída.
Cnão terá direito à permissão de saída, tampouco à saída temporária, salvo em caso de morte de cônjuge ou companheiro, mediante decisão do juízo da execução.
Dterá direito à permissão de saída e à saída temporária, mediante decisão do juízo da execução, desde que preenchidos os requisitos legais.
Enão terá direito à permissão de saída, tampouco à saída temporária.
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GabaritoA — terá direito à permissão de saída, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que preenchidos os requisitos legais, mas não à saída temporária.
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Permissão de saída e saída temporária na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra A. João, condenado por feminicídio (crime hediondo) em regime fechado, tem direito à permissão de saída (art. 120 da LEP), concedida pelo diretor do estabelecimento, mas não à saída temporária, vedada pelo art. 122, § 2º, da LEP para crimes hediondos.
A questão testa a distinção entre permissão de saída (art. 120) e saída temporária (art. 122) na LEP. A permissão de saída é cabível nos regimes fechado e semiaberto, concedida pelo diretor, sem restrição para crimes hediondos. Já a saída temporária é exclusiva do regime semiaberto e vedada para condenados por crimes hediondos ou com violência/grave ameaça.
Art. 120LEP
Art. 120 — Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I — falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II — necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único — A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 122, §2LEP
Art. 122 — Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: [...] § 2º — Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Instituto
Regime cabível
Concessão
Vedação para crime hediondo
Permissão de saída (art. 120 LEP)
Fechado ou semiaberto
Diretor do estabelecimento
Não há vedação
Saída temporária (art. 122 LEP)
Semiaberto
Juízo da execução
Vedada (art. 122, § 2º)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 120, João (regime fechado) pode obter permissão de saída nas hipóteses legais, concedida pelo diretor. O art. 122, § 2º, veda a saída temporária para crimes hediondos, como o feminicídio. A assertiva reflete exatamente essa distinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a situação: João não tem direito à saída temporária (vedada), e a permissão de saída é cabível. Além disso, a permissão é concedida pelo diretor, não pelo juiz (como sugerido na saída temporária). A saída temporária é ato do juiz, mas aqui o erro principal é afirmar que ele teria direito a ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João não teria direito à permissão de saída, mas ele tem. A exceção de "morte de cônjuge" é justamente uma das hipóteses de permissão, mas a alternativa erra ao condicioná-la a "decisão do juízo da execução" (quem concede é o diretor) e ao excluir as demais hipóteses (doença grave, tratamento médico). Além disso, nega indevidamente a permissão como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
João não tem direito à saída temporária, pois o art. 122, § 2º, a veda para crimes hediondos. Ademais, a permissão de saída é concedida pelo diretor, não pelo juiz. A assertiva generaliza erroneamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega totalmente ambos os benefícios. João tem direito à permissão de saída (art. 120), portanto está incorreta ao dizer que não teria direito a nenhum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que crimes hediondos vedam qualquer saída. A permissão de saída (humanitária) não sofre essa restrição; apenas a saída temporária é proibida. Fique atento à literalidade do art. 122, § 2º.