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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg131288
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Após receber os autos de determinado inquérito policial, João, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de José, pela suposta prática, em novembro de 2025, de crime classificado como hediondo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que José praticou o crime de lesão corporal
  1. Aseguido de morte, praticado contra primo (parente colateral de 4º grau) de Promotor de Justiça, em razão dessa condição.
  2. Bde natureza gravíssima, praticado contra Deputado Estadual, nas dependências da Casa Legislativa.
  3. Cde natureza grave, praticado contra membro do Poder Judiciário, no exercício da função.
  4. Dde natureza gravíssima, praticado nas dependências de instituição de ensino.
  5. Ede natureza grave, praticado contra mulher, no contexto de violência doméstica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de natureza gravíssima, praticado nas dependências de instituição de ensino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal hedionda na Lei n.º 8.072/1990

Gabarito: letra D. A Lei de Crimes Hediondos considera como hediondas apenas as lesões corporais dolosas de natureza gravíssima (art. 129, § 2.º, do CP) ou seguidas de morte (art. 129, § 3.º, do CP), desde que praticadas em situações específicas. A alternativa D é a única que reúne ambos os elementos: lesão gravíssima + local (instituição de ensino) exigido pela lei.

A questão exige conhecimento das hipóteses que tornam hedionda a lesão corporal, conforme o art. 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 8.072/1990 (incluídas pela Lei n.º 13.142/2015 e alterações posteriores). São seis incisos que preveem vítimas ou locas especiais: autoridades e seus familiares até 3.º grau (incisos I e II), instituição de ensino (inciso III), mulher por razões de sexo (inciso IV), pessoa com deficiência (inciso V) e criança/adolescente/ idoso (inciso VI).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar “gravíssima” por “grave”, como nas alternativas C e E. Memorize: só o § 2.º (gravíssima) e o § 3.º (seguida de morte) são hediondos. O § 1.º (grave) nunca é hediondo, mesmo que praticado contra as mesmas pessoas ou locais.

Critério / Alternativa

Tipo de Lesão (CP)

Vítima / Local

Enquadramento na Lei 8.072/1990

Correta?

A

Seguida de morte (§ 3.º)

Primo (4.º grau) de Promotor de Justiça

Parente até 3.º grau (inciso II) — não atende

B

Gravíssima (§ 2.º)

Deputado Estadual, em Casa Legislativa

Autoridade não listada; local não é instituição de ensino

C

Grave (§ 1.º)

Membro do Poder Judiciário

Exige lesão gravíssima ou seguida de morte

D

Gravíssima (§ 2.º)

Instituição de ensino (local)

Inciso III — perfeitamente enquadrado

E

Grave (§ 1.º)

Mulher, violência doméstica

Exige lesão gravíssima ou seguida de morte

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se de lesão seguida de morte, mas a vítima é primo (4.º grau) do Promotor. A lei protege parentes até o terceiro grau de membros do MP (inciso II). Portanto, não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lesão gravíssima contra Deputado Estadual em Casa Legislativa. O deputado não é autoridade listada (arts. 142 e 144 da CF, membros do Judiciário, MP, Defensoria etc.), e o local “Casa Legislativa” não é instituição de ensino. Logo, fora da tipificação hedionda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lesão grave (§ 1.º) contra membro do Judiciário. A lei exige lesão gravíssima ou seguida de morte — a de natureza grave não é hedionda, mesmo que a vítima seja juiz.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lesão corporal gravíssima praticada nas dependências de instituição de ensino. Corresponde exatamente ao inciso III do parágrafo único do art. 1.º da Lei 8.072/1990.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lesão grave contra mulher em contexto de violência doméstica. Como nas demais, a lesão de natureza grave não é hedionda; seria hedionda se fosse gravíssima ou seguida de morte (inciso IV exige essa natureza).

Gabarito: letra D.

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