Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
fg131289
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás disciplina a notícia de fato de natureza criminal, bem como a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás. Considerando as disposições dessa resolução sobre a instrução do procedimento investigatório criminal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A oitiva realizada fora dos limites territoriais do órgão onde tramita a investigação deverá, sempre que possível, ser realizada por meio de carta precatória.( ) A oitiva do investigado, da testemunha ou do declarante que, estando na comarca, não puder comparecer à sede do órgão de execução por doença, deficiência física ou outra causa, poderá ser realizada onde se encontre, a critério do presidente dos autos extrajudiciais, inclusive por videoconferência, se necessário.( ) Ao investigado é facultada a apresentação das informações que entender pertinentes e ser acompanhado por defensor, sendo certo que este poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento investigatório criminal findos ou em andamento, ainda que conclusos ao seu presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.As afirmativas são, respectivamente,
AF – F – F.
BF – V – F.
CV – F – V.
DF – V – V.
EV – V – V.
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GabaritoD — F – V – V.
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Gabarito: D – a sequência é F – V – V. A primeira afirmativa é falsa porque a Resolução 07/2018, alinhada à Resolução 181/2017 do CNMP, não impõe a carta precatória como via preferencial; admite oitiva por videoconferência ou delegação. A segunda é verdadeira: autoriza a oitiva no local do depoente impossibilitado, inclusive por videoconferência. A terceira é verdadeira: assegura ao defensor o acesso aos autos sem procuração, com direito a cópias.
SE LIGUE NESSA!
Embora o texto da Resolução 07/2018 do MP-GO não esteja integralmente transcrito, as afirmativas seguem o padrão dos procedimentos investigatórios criminais regulados pela Resolução 181/2017 do CNMP, que lhe serve de base. A jurisprudência do STF (CF, art. 129, VIII) reconhece a autonomia investigatória do Ministério Público.
Instrução do PIC (Res. 07/2018 MP-GO)
1Oitiva fora dos limites territoriais
Carta precatória (não é preferencial)
Videoconferência
Delegação a outro membro
2Oitiva de impossibilitado (na comarca)
Realizada onde se encontra
Videoconferência
Critério do presidente dos autos
3Direitos do investigado
Acesso aos autos sem procuração
Cópias
Acompanhamento por defensor
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1ª afirmativa – ❌ Falsa
A afirmativa de que "a oitiva realizada fora dos limites territoriais do órgão onde tramita a investigação deverá, sempre que possível, ser realizada por meio de carta precatória" não condiz com a flexibilidade conferida à investigação ministerial. Em procedimentos investigatórios criminais, o membro do MP pode optar por realizar a oitiva diretamente, por videoconferência, ou solicitar cooperação de outro membro, sem a formalidade de carta precatória. A carta precatória é instrumento processual típico da fase judicial, não sendo obrigatória nem preferencial na instrução do PIC.
2ª afirmativa – ✅ Verdadeira
A segunda afirmativa é verdadeira. A Resolução 07/2018 do MP-GO, acompanhando a Resolução 181/2017 do CNMP, prevê que, se o investigado, testemunha ou declarante, estando na comarca, não puder comparecer à sede do órgão de execução por doença, deficiência física ou outra causa, a oitiva poderá ser realizada onde se encontre, a critério do presidente dos autos extrajudiciais, inclusive por videoconferência. Essa medida visa garantir a efetividade da investigação sem prejuízo à participação do depoente.
3ª afirmativa – ✅ Verdadeira
A terceira afirmativa também é verdadeira. Assegura ao investigado o direito de apresentar informações e ser acompanhado por defensor. Quanto ao defensor, é facultado examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento investigatório criminal findos ou em andamento, ainda que conclusos ao seu presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos. Esse direito decorre do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e está expressamente garantido em resoluções regulamentadoras dos PICs, como a Resolução 181/2017 do CNMP. A ausência de procuração não impede o acesso, pois o defensor age no interesse do constituinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir ao afirmar que a oitiva fora dos limites territoriais sempre que possível deve ser por carta precatória. Na verdade, o PIC admite meios mais flexíveis. Memorize que a carta precatória não é a regra no âmbito do MP.
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
Propõe F-F-F, mas as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Propõe F-V-F, mas a afirmativa 3 é verdadeira, não falsa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Propõe V-F-V, mas a afirmativa 1 é falsa, não verdadeira.