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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2026

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg131296
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Em outubro de 2025, em Goiânia/GO, José, primário e de bons antecedentes, participou, na direção de veículo automotor, de competição automobilística não autorizada em via pública, gerando situação de risco à incolumidade pública. Em razão da conduta, Caio, transeunte, sofreu lesão corporal grave. Constatouse, contudo, que José não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e da Lei nº 9.503/1997, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) José não poderá se beneficiar do instituto da transação penal.( ) Embora José não possa se beneficiar da transação penal, o Ministério Público poderá, ao oferecer a denúncia, propor a suspensão do processo pelo prazo de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos legais.( ) Se José e seu defensor aceitarem a proposta de sursis processual, na presença do Promotor de Justiça, este poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CV – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação penal e suspensão condicional do processo nos crimes de trânsito (Lei 9.099/1995 e CTB)

Gabarito: letra B (V – F – F). José cometeu o crime do art. 308 do CTB (corrida não autorizada) e, como consequência, lesão corporal culposa (art. 303). A transação penal (art. 76 Lei 9.099) é excluída para a lesão por força do art. 291, §1º, II do CTB. A suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099) não é automaticamente excluída, mas não pode ser proposta porque José está sendo processado por dois crimes (condição do art. 89 não preenchida). Além disso, o poder de suspender o processo é do juiz, não do MP.

A questão exige leitura atenta das exceções previstas no CTB à aplicação dos institutos despenalizadores dos Juizados Especiais Criminais.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

José não pode se beneficiar da transação penal. O art. 291, §1º, II do CTB dispõe:

Art. 291, §1CTB

Art. 291, §1º – "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver [...] II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente."

O art. 76 trata da transação penal. Como José praticou lesão corporal culposa enquanto participava de corrida não autorizada, a transação penal não se aplica ao crime de lesão. Embora também tenha cometido o crime do art. 308 (corrida), a exceção abrange a lesão, e na prática o benefício seria inviabilizado. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato: a transação penal é excluída apenas para o crime de lesão corporal culposa quando o agente está em corrida, não para o crime de corrida em si (art. 308). Mas como a lesão decorre da mesma conduta, a transação como um todo fica prejudicada. Fique atento: a exceção está no §1º, II do art. 291, e não no art. 308.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099) não pode ser proposta. O art. 89 exige que "o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime". No caso, José responde por dois crimes (art. 308 e art. 303), ambos decorrentes do mesmo fato, mas são infrações distintas – ele está sendo processado por mais de um crime. Logo, a condição não está preenchida.

Observe que a exceção do art. 291, §1º, II não abrange o art. 89 (suspensão); ela só exclui os arts. 74, 76 e 88. Portanto, a suspensão, em tese, não é excluída pela corrida – mas o requisito de "não estar sendo processado por outro crime" impede sua aplicação.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A suspensão do processo é ato do juiz, não do Promotor de Justiça. O art. 89, §1º da Lei 9.099/1995 estabelece:

Art. 89, §1Lei-9099

Art. 89, §1º – "Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições [...]"

Atribuir ao MP o poder de suspender o processo é erro grosseiro. O MP propõe; o juiz suspende.

PEGA ESSA DICA!

Decore o sujeito de cada ato: transação penal é proposta pelo MP e aplicada pelo juiz; suspensão condicional é proposta pelo MP e deferida pelo juiz. Nunca troque.

Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa B.

Gabarito: letra B

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