Questão de Direito Penal — Crimes contra as finanças públicas — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra as finanças públicas
Código
fg131300
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção que indica conduta expressamente criminalizada pela Constituição da República de 1988.
AA constituição de organização criminosa.
BA retenção dolosa do salário.
CA lavagem de dinheiro.
DA violência doméstica e familiar contra a mulher.
EA redução à condição análoga à de escravo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A retenção dolosa do salário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condutas criminalizadas pela Constituição Federal
Gabarito: letra B. A única conduta expressamente criminalizada pelo texto da Constituição de 1988 é a retenção dolosa do salário, nos termos do art. 7º, X. As demais alternativas tratam de crimes previstos apenas em leis infraconstitucionais.
A banca testa o conhecimento sobre dispositivos constitucionais que, por si sós, já tipificam condutas como criminosas. A maioria dos crimes exige lei ordinária para sua definição (princípio da legalidade penal), mas a CF/88, em alguns pontos, já estabelece que determinada conduta constitui crime, ainda que remeta a pena a ser fixada em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A constituição de organização criminosa é crime previsto na Lei 12.850/2013 (art. 2º), e não na Constituição. O texto constitucional menciona 'crime organizado' apenas em contextos de competência (art. 144) ou como finalidade de política criminal, mas não criminaliza diretamente a conduta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º, X, da CF/88 é expresso: 'proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.' Isso significa que a própria Constituição qualifica a retenção dolosa do salário como crime, independentemente da lei ordinária (que apenas definirá a pena e os detalhes). É um caso raro de criminalização primária na Carta Magna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lavagem de dinheiro é crime tipificado na Lei 9.613/1998 (art. 1º). A CF/88 não traz essa conduta como crime; apenas estabelece que a lei disporá sobre o combate a esse ilícito (art. 5º, XLIII, trata de tráfico de entorpecentes, mas não de lavagem de dinheiro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A violência doméstica e familiar contra a mulher é criminalizada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e pelo Código Penal (art. 129, § 9º, etc.). A Constituição, em seu art. 226, § 8º, apenas determina que o Estado crie mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, sem tipificar a conduta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redução à condição análoga à de escravo é crime previsto no Código Penal (art. 149). A CF/88, em seu art. 5º, XLVII, 'c', proíbe penas de trabalhos forçados, e o art. 5º, III, garante a dignidade da pessoa humana, mas não criminaliza diretamente a conduta. A criminalização é feita pela lei penal.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar condutas criminalizadas pela própria Constituição, procure nos artigos que usam a expressão 'constitui crime' ou 'é crime'. Exemplos clássicos: art. 7º, X (retenção dolosa de salário), art. 5º, XLII (racismo) e art. 5º, XLIV (ação de grupos armados contra o Estado Democrático). As demais condutas são apenas mencionadas como objetos de lei criminalizadora.