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Questão de Direito Penal — Crimes contra as finanças públicas — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra as finanças públicas
Código
fg131300
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção que indica conduta expressamente criminalizada pela Constituição da República de 1988.
  1. AA constituição de organização criminosa.
  2. BA retenção dolosa do salário.
  3. CA lavagem de dinheiro.
  4. DA violência doméstica e familiar contra a mulher.
  5. EA redução à condição análoga à de escravo.
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GabaritoB — A retenção dolosa do salário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condutas criminalizadas pela Constituição Federal

Gabarito: letra B. A única conduta expressamente criminalizada pelo texto da Constituição de 1988 é a retenção dolosa do salário, nos termos do art. 7º, X. As demais alternativas tratam de crimes previstos apenas em leis infraconstitucionais.

A banca testa o conhecimento sobre dispositivos constitucionais que, por si sós, já tipificam condutas como criminosas. A maioria dos crimes exige lei ordinária para sua definição (princípio da legalidade penal), mas a CF/88, em alguns pontos, já estabelece que determinada conduta constitui crime, ainda que remeta a pena a ser fixada em lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A constituição de organização criminosa é crime previsto na Lei 12.850/2013 (art. 2º), e não na Constituição. O texto constitucional menciona 'crime organizado' apenas em contextos de competência (art. 144) ou como finalidade de política criminal, mas não criminaliza diretamente a conduta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º, X, da CF/88 é expresso: 'proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.' Isso significa que a própria Constituição qualifica a retenção dolosa do salário como crime, independentemente da lei ordinária (que apenas definirá a pena e os detalhes). É um caso raro de criminalização primária na Carta Magna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lavagem de dinheiro é crime tipificado na Lei 9.613/1998 (art. 1º). A CF/88 não traz essa conduta como crime; apenas estabelece que a lei disporá sobre o combate a esse ilícito (art. 5º, XLIII, trata de tráfico de entorpecentes, mas não de lavagem de dinheiro).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A violência doméstica e familiar contra a mulher é criminalizada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e pelo Código Penal (art. 129, § 9º, etc.). A Constituição, em seu art. 226, § 8º, apenas determina que o Estado crie mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, sem tipificar a conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redução à condição análoga à de escravo é crime previsto no Código Penal (art. 149). A CF/88, em seu art. 5º, XLVII, 'c', proíbe penas de trabalhos forçados, e o art. 5º, III, garante a dignidade da pessoa humana, mas não criminaliza diretamente a conduta. A criminalização é feita pela lei penal.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar condutas criminalizadas pela própria Constituição, procure nos artigos que usam a expressão 'constitui crime' ou 'é crime'. Exemplos clássicos: art. 7º, X (retenção dolosa de salário), art. 5º, XLII (racismo) e art. 5º, XLIV (ação de grupos armados contra o Estado Democrático). As demais condutas são apenas mencionadas como objetos de lei criminalizadora.

Gabarito: letra B.

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