Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fg131302
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Inconformado com o valor da pensão alimentícia que paga à sua ex-esposa Maria, Sérgio contrata Pedro para matá-la. Pedro passa a acompanhar a rotina da vítima, e, em certo dia, quando levava o filho do casal para a escola, aproxima-se e dispara fatalmente contra a cabeça de Maria. O filho do casal assiste ao crime.À luz do Código Penal e da legislação aplicável, a respeito da responsabilidade penal de Sérgio e Pedro, é correto afirmar que
ASérgio responderá pelo crime de feminicídio, e Pedro pelo crime de homicídio, porque a circunstância pessoal não se comunica.
BSérgio e Pedro responderão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena relativa à presença física do filho da vítima.
CSérgio e Pedro responderão pelo crime de feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena relativa à presença física do filho da vítima.
Do crime praticado não configura feminicídio, porque a motivação de Sergio não está relacionada à condição do sexo feminino da vítima.
ESérgio e Pedro responderão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio e pela presença física do filho da vítima.
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GabaritoC — Sérgio e Pedro responderão pelo crime de feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena relativa à presença física do filho da vítima.
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Feminicídio e comunicação de circunstâncias elementares
Gabarito: letra C. Sérgio e Pedro respondem por feminicídio porque a qualificadora (homicídio contra mulher em contexto de violência doméstica) é elementar do crime e se comunica entre coautores, nos termos do art. 30 do Código Penal. A presença do filho da vítima durante o crime atrai a causa de aumento de pena prevista no art. 121, §7º, I, do CP.
A questão testa dois pontos centrais: (1) a configuração do feminicídio quando o crime ocorre em contexto de violência doméstica, independentemente da motivação imediata; (2) a regra de comunicação das circunstâncias elementares entre os participantes do crime (art. 30 CP).
Art. 30CP
Art. 30 – "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
O feminicídio é um homicídio qualificado cuja elementar é ser a vítima mulher, em situação de violência doméstica ou discriminação. Essa elementar se comunica a todos os agentes, sejam mandante ou executor, pois integra o tipo penal qualificado. Portanto, Sérgio e Pedro respondem pelo mesmo crime: feminicídio.
A causa de aumento pela presença de filho (ou descendente) durante o crime também se aplica a ambos, pois é circunstância objetiva que integra a execução do delito.
Agente
Crime Imputado
Qualificadora (Feminicídio)
Causa de Aumento (Presença do Filho)
Fundamento Legal
Sérgio
Feminicídio
Sim (elementar comunicada)
Sim (circunstância objetiva)
Art. 121, §2º, VI c/c art. 30 CP
Pedro
Feminicídio
Sim (elementar comunicada)
Sim (circunstância objetiva)
Art. 121, §2º, VI c/c art. 30 CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Sérgio responde por feminicídio e Pedro por homicídio simples, porque a circunstância pessoal não se comunica. Erro: a condição de mulher vítima de violência doméstica não é circunstância pessoal, mas elementar do feminicídio. Nos termos do art. 30 CP, as elementares se comunicam. Logo, ambos respondem pelo mesmo crime qualificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Sérgio e Pedro respondem por "homicídio qualificado pelo feminicídio" e com a causa de aumento. Erro técnico: o feminicídio já é uma qualificadora do homicídio, e não um "homicídio qualificado pelo feminicídio" – a nomenclatura correta é "feminicídio" (art. 121, §2º, VI, CP). Além disso, a causa de aumento incide sobre a pena do feminicídio, mas a alternativa a coloca como qualificadora, o que é redundante e juridicamente impreciso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que Sérgio e Pedro respondem por feminicídio, com a causa de aumento pela presença do filho. A elementar do feminicídio (crime contra mulher por razões de condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica) se comunica a ambos (art. 30 CP), e a presença física do filho durante o crime configura a majorante prevista no art. 121, §7º, I, CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime não é feminicídio porque a motivação de Sérgio (pensão alimentícia) não está relacionada ao sexo feminino. Erro: o feminicídio se configura quando o crime é praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 121, §2º, VI c/c Lei Maria da Penha), independentemente do motivo imediato. A relação de ex-cônjuges com histórico de obrigação alimentar insere-se nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Sérgio e Pedro respondem por "homicídio qualificado pelo feminicídio e pela presença física do filho". Erro: repete o equívoco da alternativa B (nomenclatura) e, além disso, a presença do filho é causa de aumento, não qualificadora. Acumular duas qualificadoras (feminicídio + presença de filho) seria bis in idem; a majorante incide apenas sobre o feminicídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao separar a responsabilidade de mandante e executor, sugerindo que a qualificadora pessoal não se comunicaria. Lembre-se: elementares do crime (como a condição de mulher no feminicídio) são sempre comunicáveis. A exceção do art. 30 CP só se aplica a circunstâncias pessoais (ex.: reincidência, maus antecedentes).