Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fg131303
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Amâncio, com o propósito de manter relações sexuais com Denise, adolescente de 13 anos, convence-a a ir até a sua casa. No local, ele despe Denise, acaricia e morde os seus seios. Antes que se iniciasse a conjunção carnal, a mãe de Denise chega inesperadamente e interrompe o ato.O laudo de exame de corpo de delito, realizado no mesmo dia, constata lesões corporais leves, consistentes em duas mordidas, e registra que a jovem não é virgem, inexistindo sinais de desvirginamento recente.Considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
AO eventual consentimento da vítima e a sua experiência sexual anterior influenciam a tipificação penal do fato.
BAmâncio praticou estupro de vulnerável tentado, com incidência de causa de aumento de pena, relativa à lesão corporal.
CAmâncio praticou estupro de vulnerável consumado, em concurso com o crime de lesão corporal.
DAmâncio praticou estupro de vulnerável consumado, que absorve o crime de lesão corporal.
EAmâncio praticou importunação sexual, em concurso com o crime de lesão corporal.
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GabaritoC — Amâncio praticou estupro de vulnerável consumado, em concurso com o crime de lesão corporal.
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Direito Penal — Estupro de vulnerável e concurso com lesão corporal
Gabarito: letra C. Amâncio praticou estupro de vulnerável consumado (art. 217-A, caput, CP) por realizar atos libidinosos (despir, acariciar e morder os seios) com menor de 14 anos, independentemente da conjunção carnal, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Tema Repetitivo 1.121). As lesões corporais leves decorrentes das mordidas constituem crime autônomo de lesão corporal (art. 129, caput, CP), em concurso material (art. 69, CP), pois não são absorvidas pelo tipo penal do estupro de vulnerável. O consentimento e a experiência sexual anterior da vítima são irrelevantes para a tipificação.
Estupro de vulnerável (art. 217-A): Consumação (Qualquer ato libidinoso, Independe de conjunção carnal, Independe de virgindade); Irrelevâncias (Consentimento da vítima, Experiência sexual anterior); Concurso com lesão corporal (Lesão leve não é absorvida, Concurso material (art. 69), Dolo autônomo (mordidas))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O consentimento da vítima e sua experiência sexual anterior não influenciam a tipificação do estupro de vulnerável. O STJ, no Tema 1.121, afirma expressamente que tais circunstâncias não excluem o crime nem alteram a figura típica. A proteção legal é objetiva: menor de 14 anos é vulnerável, independentemente de sua conduta ou histórico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Amâncio não praticou tentativa, pois o crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal (art. 217-A, caput, CP). Aqui, os atos de despir, acariciar e morder os seios já consumaram o delito. Além disso, a lesão corporal leve não constitui causa de aumento de pena; as causas de aumento (art. 217-A, §§ 3º e 4º) referem-se a lesão grave ou morte, e não a lesão leve.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicitado, Amâncio praticou estupro de vulnerável consumado (atos libidinosos com menor de 14 anos) em concurso material com o crime de lesão corporal (art. 129, caput, CP). O STJ entende que, quando a conduta do agente causa lesões corporais leves, estas não são absorvidas pelo crime sexual, configurando concurso de crimes. A lesão leve não é elementar do tipo penal do estupro de vulnerável, e o dolo do agente abrangeu tanto a satisfação da lascívia quanto a produção das lesões (mordidas), caracterizando mais de uma conduta criminosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de lesão corporal leve não é absorvido pelo estupro de vulnerável. A absorção ocorreria apenas se a lesão fosse meio necessário para a prática do crime sexual (ex.: violência para subjugar a vítima), mas no caso as mordidas foram atos libidinosos em si mesmos, e não mero instrumento. O entendimento do STJ é de que lesões leves no contexto de estupro de vulnerável são, em regra, autônomas e respondem em concurso material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta não se enquadra como importunação sexual (art. 215-A, CP), pois este crime é subsidiário e não se aplica quando a vítima é menor de 14 anos (vulnerável). O STJ, no Tema 1.121, firmou que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade ou ligeireza. Assim, a importunação sexual não pode ser reconhecida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) achar que, sem conjunção carnal, o crime é tentado; (2) considerar que lesões leves são absorvidas pelo crime sexual. Lembre-se: no estupro de vulnerável, qualquer ato libidinoso consuma o delito, e as lesões leves decorrentes de atos como mordidas configuram concurso material, não absorção. Treine com o Tema 1.121 do STJ para fixar.