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Questão de Direito Penal — Pena de multa — FGV 2026

Direito PenalPena de multa
Código
fg131304
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
No que diz respeito à pena de multa, é correto afirmar que
  1. Acabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  2. Ba hipossuficiência econômica do condenado autoriza a extinção da punibilidade se, cumprida a pena privativa de liberdade, a pena de multa for inadimplida
  3. Cconsiderada a pena de multa dívida de valor, a Fazenda Estadual, ou a Federal, na Justiça Federal, detém legitimidade exclusiva para a execução.
  4. Do prazo e as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da pena de multa são aqueles previstos no Código Penal.
  5. Ea fixação do valor de cada dia-multa, que poderá variar de 1/30 a 5 salários-mínimos, observará as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
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GabaritoB — a hipossuficiência econômica do condenado autoriza a extinção da punibilidade se, cumprida a pena privativa de liberdade, a pena de multa for inadimplida

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Pena de multa

Gabarito: letra B. A hipossuficiência econômica do condenado autoriza a extinção da punibilidade quando, cumprida a pena privativa de liberdade, a pena de multa resta inadimplida, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 931 do STJ. As demais alternativas contrariam súmulas ou dispositivos legais.

A banca testa o conhecimento sobre a pena de multa, especialmente sua natureza, execução e efeitos do inadimplemento. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

❌ Incorreta

Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

B

A hipossuficiência econômica do condenado autoriza a extinção da punibilidade se, cumprida a pena privativa de liberdade, a pena de multa for inadimplida.

✅ Correta (Gabarito)

Tema Repetitivo 931 do STJ: o inadimplemento da multa, após cumprida a pena privativa de liberdade, não obsta a extinção da punibilidade ante a hipossuficiência, salvo decisão motivada em contrário.

C

Considerada a pena de multa dívida de valor, a Fazenda Estadual, ou a Federal, na Justiça Federal, detém legitimidade exclusiva para a execução.

❌ Incorreta

A legitimidade é concorrente (Ministério Público também pode executar), não exclusiva (art. 51 do CP e jurisprudência).

D

O prazo e as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da pena de multa são aqueles previstos no Código Penal.

❌ Incorreta

Após o trânsito em julgado, a multa é dívida de valor, e a prescrição segue as regras da dívida ativa não tributária (Lei 6.830/80), não as do CP.

E

A fixação do valor de cada dia-multa, que poderá variar de 1/30 a 5 salários-mínimos, observará as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.

❌ Incorreta

O valor do dia-multa varia de 1/30 a 5 salários-mínimos (art. 49, §1º, CP), mas a fixação observa a situação econômica do condenado (art. 60, CP), não as circunstâncias judiciais do art. 59.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou contra processo em que a única pena cominada é pecuniária. Erro: A Súmula 693 do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 693

Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

Portanto, o habeas corpus é incabível nesses casos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa espelha o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 931:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 931

Tema Repetitivo 931 do STJ: "O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária."

Assim, a hipossuficiência econômica, em regra, autoriza a extinção da punibilidade mesmo com a multa não paga.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera que a Fazenda Pública (Estadual ou Federal) detém legitimidade exclusiva para executar a multa. Embora a multa seja dívida de valor e sua execução siga as normas da Fazenda Pública (art. 51 do CP), não há exclusividade: o Ministério Público também pode promover a execução, especialmente na execução penal. A legitimidade é concorrente, não exclusiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo e as causas interruptivas/suspensivas da prescrição da multa são os previstos no Código Penal. Erro: Após o trânsito em julgado, a multa torna-se dívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive quanto à prescrição (art. 51 do CP). O Código Penal só rege a prescrição da pretensão punitiva, não da execução da multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a fixação do valor de cada dia-multa (1/30 a 5 salários mínimos) observa as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Erro: O valor do dia-multa é fixado principalmente com base na situação econômica do réu (art. 60 do CP), e não diretamente nas circunstâncias do art. 59. As circunstâncias judiciais influenciam o número de dias-multa, mas o valor de cada dia-multa atende à capacidade econômica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a base de fixação do dia-multa (situação econômica) com a base de fixação do número de dias-multa (circunstâncias do art. 59). Fique atento: o art. 60 do CP determina que o juiz fixará o valor do dia-multa principalmente pela situação econômica do condenado.

MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)

Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está correta.

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