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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2026

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fg131307
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Investigação penal direta feita pelo Ministério Público mostrou que o Vereador Técio se apropriou, ao longo das legislaturas de 2017 a 2024, de parte do vencimento e do auxílio refeição dos assessores nomeados para trabalhar em seu gabinete na Câmara Municipal. O total desviado, apurou-se, foi de R$ 3.200.000,00. A investigação patrimonial revelou que com o produto do crime, o Vereador adquiriu dois veículos importados avaliados em R$ 700.000,00, uma lancha avaliada em R$ 350.000,00 e uma fazenda no Paraguai no valor de R$ 1.800.000,00.Não foi possível localizar o restante do valor desviado. Finalmente, concluiu-se que apenas a metade do patrimônio do Vereador investigado, estimado em R$ 8.000.000,00, era compatível com os seus rendimentos lícitos.Diante dessa situação, na tarefa de buscar o ressarcimento dos valores desviados, o Promotor de Justiça deverá considerar que
  1. Aé cabível a decretação da perda de bens licitamente adquiridos equivalentes ao produto do crime não localizado e ao valor da fazenda situada no Paraguai.
  2. Bé cabível a decretação do confisco alargado, caso a pena máxima cominada ao crime imputado seja superior a 4 anos de reclusão.
  3. Ceventuais medidas assecuratórias de bens ou valores equivalentes do investigado fundamentar-se-ão no poder geral de cautela do juiz, tendo em vista a inexistência de expressa previsão legal.
  4. Da diferença entre o valor do patrimônio do investigado e o valor compatível com os rendimentos lícitos pode ser apurada no curso da ação penal e a decretação do confisco alargado depende de pedido expresso do Ministério Público, na ocasião das alegações finais.
  5. Eeventual bem de titularidade do investigado recebido a título gratuito será excluído do cálculo do valor do efetivo patrimônio, para fins de decretação do confisco alargado.
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GabaritoA — é cabível a decretação da perda de bens licitamente adquiridos equivalentes ao produto do crime não localizado e ao valor da fazenda situada no Paraguai.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da condenação – Perda de bens e confisco alargado

Gabarito: letra A. O art. 91, §1º, do Código Penal prevê a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou estiverem no exterior, como ocorre no caso — o restante não localizado (R$ 2.150.000) e a fazenda no Paraguai (R$ 1.800.000). A alternativa A reproduz exatamente essa possibilidade, sendo portanto a correta.

A questão mescla dois institutos: (i) a perda de equivalentes (art. 91, §1º) e (ii) o confisco alargado (art. 91, §2º). É essencial distinguir os requisitos de cada um. Confira a literalidade que decide a alternativa A:

Art. 91, §1CP

Art. 91 — São efeitos da condenação:

I — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II — a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: b) — do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1º — Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. § 2º — Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

A fazenda no Paraguai está no exterior, e o valor não localizado (R$ 2.150.000) se enquadra no §1º. Assim, é cabível a perda de bens licitamente adquiridos do vereador até esse montante.


Instituto

Fundamento Legal

Requisito Principal

Objeto da Perda

Aplicabilidade ao Caso

Perda de equivalentes (art. 91, §1º, CP)

Art. 91, §1º, CP

Produto/proveito não encontrado ou localizado no exterior

Bens ou valores equivalentes (lícitos ou ilícitos)

✅ Cabível: R$ 2.150.000 não localizado + fazenda no Paraguai (exterior)

Confisco alargado (art. 91, §2º, CP)

Art. 91, §2º, CP

Pena máxima cominada > 6 anos; incompatibilidade patrimonial

Diferença entre patrimônio atual e renda lícita

❌ Não se aplica: pena máxima do crime não informada; requisito de 6 anos (não 4)

Medidas assecuratórias (arts. 125-144, CPP)

CPP + poder geral de cautela

Fumus boni iuris e periculum in mora

Bens do investigado (inclusive equivalentes)

❌ Incorreto: há previsão legal expressa (art. 91, §2º, CP c/c CPP)

Confisco alargado – pedido

Art. 91, §2º, CP

Pedido expresso do MP (em alegações finais)

Diferença patrimonial incompatível

❌ Parcialmente correto, mas não é a hipótese principal do caso

Confisco alargado – bens gratuitos

Art. 91, §2º, CP

Inclusão de bens a título gratuito no cálculo

Todo o patrimônio (inclusive doações)

❌ Incorreto: bens recebidos gratuitamente integram o patrimônio

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica-se diretamente o art. 91, §1º, CP: o produto do crime não foi totalmente localizado (parte não encontrada) e a fazenda está no exterior. A lei autoriza a perda de bens equivalentes, ainda que esses bens tenham origem lícita. O promovente pode requerer a decretação dessa perda.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O confisco alargado (art. 91, §2º, CP) exige que a pena máxima cominada ao crime seja superior a 6 anos de reclusão, e não 4 anos. O erro está no número: a banca troca o limite de 6 para 4 anos. O texto do próprio Código Penal (na parte de efeitos da condenação) estipula essa condição. Além disso, o confisco alargado incide sobre a diferença entre o patrimônio e os rendimentos lícitos, e não sobre o produto do crime não localizado (que é objeto do §1º).

Código Penal (parte de efeitos da condenação, reproduzido no Contexto):

"Na condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima > 6 anos de reclusão, pode ser decretada a perda dos bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito."


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há expressa previsão legal para as medidas assecuratórias de bens equivalentes. Contudo, o art. 91, §2º, CP prevê expressamente que "as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado". Portanto, há previsão legal específica, não se tratando de mero poder geral de cautela.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação tem duas partes: a primeira (diferença pode ser apurada no curso da ação penal) está correta. A segunda (pedido do MP nas alegações finais) está errada. Segundo o art. 91, §2º, CP (e o conteúdo de apoio), a perda alargada "deve ser requerida expressamente pelo M.P. no oferecimento da denúncia", e não nas alegações finais. O MP deve pedi-la já na peça inicial, para que o contraditório seja exercido ao longo do processo. O erro está no momento do pedido.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que exclua automaticamente bens recebidos a título gratuito do cálculo do patrimônio para fins de confisco alargado. O confisco alargado considera todo o patrimônio do condenado. Se o bem foi recebido gratuitamente, mas integra o patrimônio, ele será considerado. A compatibilidade com os rendimentos lícitos é que determinará se houve acréscimo ilícito. A alternativa sugere uma exclusão que a lei não prevê.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois institutos (perda de equivalentes – §1º; confisco alargado – §2º) e erra os requisitos do alargado (pena >6 anos, pedido na denúncia). Memorize: §1º = produto não localizado ou no exterior; §2º = diferença patrimonial + pena >6 anos + pedido na denúncia.


Conclusão: A alternativa A é a única que se amolda corretamente ao art. 91, §1º, CP, autorizando a perda de bens equivalentes ao produto não encontrado e ao bem situado no exterior.

Gabarito: letra A.

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