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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2026

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg131309
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
O Governador do Estado Alfa ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), subscrevendo sozinho a petição inicial, tendo por objeto o Art. Y da Lei nº X, do Estado Sigma, que restringira o transporte coletivo interestadual às empresas que têm sede no território desse último ente federativo. Diversas empresas que se dedicam a essa atividade estão instaladas no território de Alfa, tendo a Lei nº X reduzido o fluxo de negócios delas.No pedido formulado, o autor requereu que fosse realizada a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, do referido preceito legal, de modo a afastar o sentido que obstava a realização do transporte por empresas com sede no território de outros entes federativos. O pedido foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que atribuiu efeitos ex tunc ao respectivo acórdão.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Ao autor carecia de legitimidade.
  2. Bo autor carecia de capacidade postulatória.
  3. Ca técnica de decisão almejada não poderia integrar o pedido.
  4. Do acórdão somente produzirá efeitos em relação ao Estado Alfa.
  5. Eo acórdão do STF deve ter tido o voto favorável de, ao menos, dois terços dos seus membros.
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GabaritoE — o acórdão do STF deve ter tido o voto favorável de, ao menos, dois terços dos seus membros.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Gabarito: letra E. O STF, ao julgar procedente a ADI, exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços de seus membros para a declaração de inconstitucionalidade, em observância ao princípio da segurança jurídica e à relevância das decisões de controle concentrado. Embora o art. 97 da CF/88 estabeleça maioria absoluta como regra geral, a jurisprudência consolidada do STF, com base no art. 23 da Lei 9.868/99 e no Regimento Interno, fixa o quórum de dois terços para as ações diretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Governador de Estado é legitimado para propor ADI, conforme art. 103, V, da CF/88, e a pertinência temática está presente, pois a lei impugnada afeta empresas sediadas em seu Estado. Portanto, não há falta de legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o Governador tenha assinado sozinho a petição, ele não carece de capacidade postulatória, pois pode ser representado pela Procuradoria do Estado. A ausência de advogado na petição inicial não invalida a ação, podendo ser regularizada posteriormente, conforme jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A técnica de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (interpretação conforme a Constituição) é plenamente admitida no controle concentrado, podendo integrar o pedido inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão em ADI possui eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, aplicando-se a todos os entes federativos, não apenas ao Estado Alfa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, para declarar a inconstitucionalidade de lei em ADI, exige o voto de pelo menos dois terços de seus membros (8 dos 11 ministros), conforme entendimento firmado nos termos do art. 23 da Lei 9.868/99 e do art. 97 da CF/88 interpretado sistematicamente. Esse quórum qualificado visa assegurar a legitimidade democrática das decisões que afetam a ordem jurídica nacional.

Gabarito: letra E

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