Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra E. O STF, ao julgar procedente a ADI, exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços de seus membros para a declaração de inconstitucionalidade, em observância ao princípio da segurança jurídica e à relevância das decisões de controle concentrado. Embora o art. 97 da CF/88 estabeleça maioria absoluta como regra geral, a jurisprudência consolidada do STF, com base no art. 23 da Lei 9.868/99 e no Regimento Interno, fixa o quórum de dois terços para as ações diretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Governador de Estado é legitimado para propor ADI, conforme art. 103, V, da CF/88, e a pertinência temática está presente, pois a lei impugnada afeta empresas sediadas em seu Estado. Portanto, não há falta de legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o Governador tenha assinado sozinho a petição, ele não carece de capacidade postulatória, pois pode ser representado pela Procuradoria do Estado. A ausência de advogado na petição inicial não invalida a ação, podendo ser regularizada posteriormente, conforme jurisprudência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A técnica de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (interpretação conforme a Constituição) é plenamente admitida no controle concentrado, podendo integrar o pedido inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão em ADI possui eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, aplicando-se a todos os entes federativos, não apenas ao Estado Alfa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, para declarar a inconstitucionalidade de lei em ADI, exige o voto de pelo menos dois terços de seus membros (8 dos 11 ministros), conforme entendimento firmado nos termos do art. 23 da Lei 9.868/99 e do art. 97 da CF/88 interpretado sistematicamente. Esse quórum qualificado visa assegurar a legitimidade democrática das decisões que afetam a ordem jurídica nacional.
Gabarito: letra E