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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg131311
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Maria, pessoa com deficiência e de nacionalidade brasileira, entendia que, em determinado período histórico, a República Federativa do Brasil não vinha adotando medidas imediatas, efetivas e apropriadas para combater os estereótipos socialmente construídos e atribuídos a pessoas em condição semelhante à sua, e diretamente a ela. Por tal razão, almejava que fossem adotadas as providências necessárias no âmbito da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD) e de seu Protocolo Facultativo.Na situação descrita, é correto afirmar que os fatos descritos
  1. Apodem ser submetidos por Maria ao Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo exigida a sua identificação.
  2. Bpodem ser submetidos por Maria à Comissão sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo assegurado o anonimato.
  3. Cnão podem ser submetidos a órgão previsto na CIDPD, em razão da ausência de ratificação do seu Protocolo Facultativo pelo Estado brasileiro.
  4. Dnão podem ser submetidos a uma estrutura orgânica específica criada pela CIDPD, mas, sim, a órgãos de tutela dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos.
  5. Epodem ser submetidos ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, diretamente por Maria ou por intermédio de organização não governamental, que irá solicitar esclarecimentos ao Estado brasileiro.
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GabaritoA — podem ser submetidos por Maria ao Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo exigida a sua identificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Protocolo Facultativo

Gabarito: letra A. A CIDPD, ratificada pelo Brasil, instituiu o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Seu Protocolo Facultativo, também ratificado pelo Brasil (Decreto nº 6.949/2009), permite que indivíduos, como Maria, apresentem comunicações ao Comitê, desde que se identifiquem. As demais alternativas confundem o órgão competente, negam a ratificação ou indicam foro inadequado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Protocolo Facultativo da CIDPD (art. 1º) estabelece que pessoas ou grupos que aleguem violação de direitos previstos na Convenção podem submeter comunicações ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A comunicação deve conter a identificação do autor – não é admitido anonimato. Maria, como pessoa com deficiência sob jurisdição brasileira, pode fazê-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O órgão competente é o Comitê, não a Comissão. Além disso, o Protocolo Facultativo exige a identificação do autor da comunicação, vedando o anonimato. A alternativa erra em ambos os pontos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Brasil ratificou o Protocolo Facultativo da CIDPD em 2008 (Decreto Legislativo nº 186/2008), promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Portanto, o Protocolo está em vigor no país, e Maria pode, sim, submeter sua demanda ao Comitê com base nele.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CIDPD criou uma estrutura orgânica específica: o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 34 da Convenção). A comunicação individual é feita diretamente a esse Comitê, não a órgãos genéricos dos sistemas global ou interamericano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas é o órgão de monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, não da CIDPD. O foro adequado para as alegadas violações à CIDPD é o próprio Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o Comitê pela Comissão (B) e induz a crer que o Brasil não ratificou o Protocolo Facultativo (C) – fato incorreto. Além disso, remete a um comitê geral de direitos humanos (E) quando existe órgão específico para pessoas com deficiência. Fique atento aos nomes e ao status de ratificação.

Gabarito: letra A.

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