Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg131313
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Com o intuito de reduzir os gases poluentes do efeito estufa, a sociedade empresária Alfa vinha realizando atividades direcionadas ao desenvolvimento de fontes de energia de caráter renovável, de modo a produzir hidrogênio de baixa emissão de carbono. Com isso, aumentou sua influência no respectivo mercado e deflagrou debates, no âmbito das estruturas de poder competentes, em relação à possibilidade, ou não, de ser beneficiada por um regime fiscal favorecido.Nos debates realizados, concluiu-se corretamente que, na perspectiva constitucional, o regime fiscal favorecido
Aé assegurado apenas aos biocombustíveis, alcançando certos impostos sobre o consumo e certas contribuições sociais.
Bestá previsto em norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, alcançando certos impostos sobre o consumo.
Cpressupõe a edição de lei complementar, disciplinando-o, alcançando tanto tributos da União como dos estados e do Distrito Federal.
Ddeve acarretar tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, de modo a assegurar diferencial competitivo em relação a esses apenas quanto aos impostos sobre o consumo.
Eestá previsto em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, pressupondo a edição de lei nacional para integrar sua eficácia, que se estenderá aos impostos de todos os entes federativos subnacionais.
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GabaritoC — pressupõe a edição de lei complementar, disciplinando-o, alcançando tanto tributos da União como dos estados e do Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime fiscal favorecido para biocombustíveis e hidrogênio (art. 225, §1º, VIII, CF)
Gabarito: letra C. O art. 225, §1º, VIII, da Constituição Federal determina que a União, os Estados e o Distrito Federal devem manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, abrangendo tributos federais (contribuições sociais) e estaduais/distritais (ICMS e IBS). Essa norma é de eficácia limitada, pois depende de lei complementar para produzir efeitos.
Art. 225, §1CF/88
"VIII — manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, 'b', IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A."
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime é assegurado apenas aos biocombustíveis e alcança apenas certos impostos sobre o consumo e contribuições sociais. O dispositivo constitucional, porém, inclui expressamente o hidrogênio de baixa emissão de carbono e alcança também contribuições sociais (art. 195, I, "b", IV, V e art. 239) e impostos (ICMS e IBS), não apenas impostos sobre o consumo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. A redação do inciso é clara ao condicionar o regime à edição de lei complementar, o que caracteriza norma de eficácia limitada (ou programática, conforme a classificação). Portanto, não é autoaplicável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta corretamente os dois pontos essenciais: (1) a necessidade de lei complementar para disciplinar o regime; (2) o alcance a tributos tanto da União (contribuições sociais) como dos Estados e do Distrito Federal (ICMS e IBS). Não há menção a tributos municipais, o que está de acordo com o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que o regime deve assegurar tributação inferior e diferencial competitivo apenas quanto aos impostos sobre o consumo. O dispositivo constitucional, porém, alcança também as contribuições sociais (art. 195, I, "b", IV, V e art. 239) e os impostos ICMS (art. 155, II) e IBS (art. 156-A). A restrição a “impostos sobre o consumo” é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a norma como de eficácia limitada e princípio programático (correto), mas erra ao exigir lei nacional (a Constituição exige lei complementar federal) e ao afirmar que o regime se estenderá a impostos de todos os entes federativos subnacionais (incluindo municípios). O texto constitucional menciona apenas tributos da União, Estados e DF, sem incluir impostos municipais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre norma de eficácia plena e norma de eficácia limitada. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa B (eficácia plena) por acreditar que o regime fiscal favorecido é autoaplicável, mas a literalidade do art. 225, §1º, VIII exige lei complementar. Fique atento: sempre que a Constituição disser “na forma de lei complementar”, a norma é de eficácia limitada.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)