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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg131315
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), ao apreciar as contas de gestão de determinado ordenador de despesas do Município Sigma, considerou-as parcialmente conformes à sistemática constitucional e legal. Em razão das irregularidades identificadas, aplicou sanção de multa e imputou débito na parte em que identificou a injuridicidade.Para decidir nesse sentido, o TCEA não acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC), que alcançara conclusões diametralmente opostas, considerando lícito o que o Tribunal vira como ilícito; e ilícito o que fora considerado lícito.Ao tomar ciência do acórdão, o órgão com atribuição do MPC entendeu estar caracterizada manifesta ilegalidade, prejudicial ao interesse público e passível de ser demonstrada com as provas documentais existentes.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Ao débito imputado ao gestor somente pode ser executado por Sigma.
  2. Bo MPC pode impetrar mandado de segurança contra o acórdão do TCEA.
  3. Co acórdão do TCEA, ao transitar em julgado, é insuscetível de ser revisto pelo Poder Judiciário.
  4. Do acórdão deu origem a um título executivo extrajudicial, que deve ser executado pelo MPC enquanto permanecer eficaz.
  5. Eo acórdão do TCEA, caso o gestor seja o Prefeito Municipal, será apreciado pela Câmara Municipal de Sigma, somente deixando de produzir efeitos pelo voto de dois terços dos seus membros.
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GabaritoA — o débito imputado ao gestor somente pode ser executado por Sigma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas: execução de decisões e controle legislativo

Gabarito: letra A. O débito imputado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) constitui título executivo extrajudicial, mas a execução cabe ao ente credor – no caso, o Município Sigma –, e não ao Ministério Público de Contas (MPC) ou ao próprio TCE. As demais alternativas apresentam equívocos: o MPC não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra o acórdão; a decisão do TCE é sempre revisível pelo Poder Judiciário; e a regra de override por 2/3 da Câmara (art. 31, §2º da CF) só se aplica às contas anuais do Prefeito como Chefe do Executivo, não ao julgamento de contas de ordenadores de despesas (art. 71, II da CF).

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O débito imputado ao gestor somente pode ser executado por Sigma.

A imputação de débito pelo TCE gera título executivo extrajudicial, mas o crédito pertence ao ente público lesado (Município Sigma), que é o titular da ação executiva. O MPC não tem essa atribuição.

✅ Correta (Gabarito)

B

O MPC pode impetrar mandado de segurança contra o acórdão do TCEA.

O MPC não possui direito próprio violado, atuando como fiscal da lei. Não tem legitimidade autônoma para impetrar MS contra a decisão do Tribunal.

❌ Incorreta

C

O acórdão do TCEA, ao transitar em julgado, é insuscetível de ser revisto pelo Poder Judiciário.

Nenhuma decisão administrativa é imune ao controle judicial (art. 5º, XXXV, CF). A decisão do TCE pode ser revista pelo Judiciário.

❌ Incorreta

D

O acórdão deu origem a um título executivo extrajudicial, que deve ser executado pelo MPC enquanto permanecer eficaz.

A decisão é título executivo extrajudicial, mas o sujeito ativo da execução é o ente credor (Município Sigma), não o MPC.

❌ Incorreta

E

O acórdão do TCEA, caso o gestor seja o Prefeito Municipal, será apreciado pela Câmara Municipal de Sigma, somente deixando de produzir efeitos pelo voto de dois terços dos seus membros.

A regra do art. 31, §2º da CF (override por 2/3) aplica-se às contas anuais do Prefeito como Chefe do Executivo, não ao julgamento de contas de ordenadores de despesas (art. 71, II, CF).

❌ Incorreta

Execução do débito (TCE)
  • 1Título executivo extrajudicial
    • Crédito pertence ao ente lesado
    • Execução pelo ente credor
  • 2Legitimidade ativa
    • Município Sigma (ente lesado)
    • MPC (não é titular do crédito)
    • TCE (não executa)
  • 3Controle judicial
    • Sempre revisível pelo Judiciário
    • Insuscetível de revisão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imputação de débito pelo TCE gera um título executivo extrajudicial, mas o crédito pertence ao ente público que sofreu o dano – no caso, o Município Sigma. Cabe a ele promover a execução para o ressarcimento. O MPC, órgão interno do Tribunal, não é o titular do crédito nem tem atribuição para executar a dívida. A jurisprudência do STF (ADPF 982) reafirma que o julgamento do TCE é final para ordenadores, e a execução é feita pelo ente lesado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O MPC, embora atue como fiscal da lei no processo de contas, não possui direito próprio violado pelo acórdão do TCE. O mandado de segurança exige que o impetrante seja titular de direito líquido e certo, o que não é o caso do MPC, pois sua atuação é opinativa. O STF, em precedentes como o MS 23.550, admite o reexame pelo próprio plenário do Tribunal, mas não reconhece legitimidade autônoma do MPC para impetrar MS contra a decisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nenhuma decisão administrativa, inclusive as dos Tribunais de Contas, é imune ao controle do Poder Judiciário. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) garante que qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário. Assim, o acórdão do TCE pode ser revisto judicialmente, especialmente se houver ilegalidade manifesta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão do TCE realmente constitui título executivo extrajudicial, mas o sujeito ativo da execução é o ente público credor (Município Sigma), e não o MPC. O MPC não é parte na relação jurídica material nem detém a titularidade do crédito. Ademais, a eficácia do título não é perpétua; ela se submete à prescrição e a outras condições legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 31, §2º da CF estabelece que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Contudo, o caso descrito não trata das contas anuais do Prefeito como Chefe do Executivo, mas sim do julgamento de contas de um ordenador de despesas (gestão municipal). Nessa hipótese, o TCE julga com base no art. 71, II da CF, e sua decisão é de natureza condenatória, não opinativa. O STF, na ADPF 982, firmou que a competência do TCE para julgar contas de ordenadores é final, independentemente de ratificação pela Câmara. Portanto, a regra do art. 31, §2º não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E confunde o regime jurídico das contas anuais do Prefeito (art. 71, I c/c art. 31, §2º) com o julgamento de contas de gestão de ordenadores (art. 71, II). O STF, em diversas decisões (ADI 3.715, ADPF 982), distingue claramente as duas hipóteses. Memorize: quando o TCE julga contas de ordenador, a decisão é final e não precisa de aprovação legislativa; apenas o parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo pode ser derrubado por 2/3 da Casa.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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