Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2026
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg131316
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A Lei Orgânica do Município Alfa foi reformada, com a correlata supressão do capítulo que tratava do processo legislativo ordinário. A justificativa que acompanhou o respectivo projeto de reforma sustentou a desnecessidade dessa disciplina em âmbito local, considerando que a atuação normativa de Alfa estava necessariamente balizada pela simetria com a Constituição da República, ressaltando ainda que a congênere estadual também não incursionara na temática.Logo após a alteração, a Câmara Municipal de Alfa editou decreto legislativo criando cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, no âmbito dessa Casa Legislativa.Diante da situação descrita, é correto afirmar que o decreto legislativo
Anão apresenta vício de inconstitucionalidade.
Bé inconstitucional, mas somente pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade.
Cé inconstitucional, podendo ser apreciado apenas em sede de controle difuso de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Dé inconstitucional, podendo ser apreciado, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tanto pelo Tribunal de Justiça como pelo Supremo Tribunal Federal.
Eé inconstitucional, mas não pode ser apreciado pelo respectivo Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que decorre da ausência de disciplina da matéria na Constituição Estadual.
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GabaritoA — não apresenta vício de inconstitucionalidade.
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Decreto legislativo municipal: criação de cargos pela Câmara
Gabarito: letra A. O decreto legislativo editado pela Câmara Municipal de Alfa é constitucional, pois a criação de cargos efetivos e em comissão no âmbito do próprio Legislativo local insere-se na sua autonomia organizacional, compatível com o modelo federal (CF, arts. 51, IV e 52, XIII) e com o princípio da simetria (art. 29). A supressão de capítulo sobre processo legislativo na Lei Orgânica não inviabiliza essa competência, que decorre diretamente da Constituição.
A questão envolve dois pontos centrais: (a) a validade de ato da Câmara Municipal que cria cargos para sua própria estrutura e (b) a possibilidade de controle de constitucionalidade. O gabarito entende que não há inconstitucionalidade, razão pela qual as alternativas que apontam vício são incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto legislativo é ato normativo primário da Câmara Municipal, utilizado para matérias de sua competência exclusiva e interna. A criação de cargos efetivos e em comissão no âmbito da Casa Legislativa decorre de sua autonomia constitucional, conforme precedentes do STF (autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo). A supressão do capítulo sobre processo legislativo na Lei Orgânica não afeta essa competência, que é implícita ao exercício da função legislativa local. Não há vício de inconstitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto é inconstitucional e sujeito apenas a controle difuso pelo STF. Primeiro, não há inconstitucionalidade. Segundo, mesmo se houvesse, o controle concentrado também seria cabível, já que a questão envolve norma municipal em face da Constituição Federal, e o STF tem competência originária para ADI de lei municipal frente à CF (art. 102, I, a). Portanto, o erro é duplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o decreto é inconstitucional e passível de controle difuso pelo TJ e pelo STF. Além de não ser inconstitucional, o controle concentrado também seria possível (ADI perante o TJ quando a lei municipal ofende a Constituição Estadual, conforme art. 125, §2º, CF). Logo, a restrição ao difuso é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade e controle concentrado tanto pelo TJ quanto pelo STF. Embora o controle concentrado seja cabível, a premissa de inconstitucionalidade é falsa. A alternativa erra ao afirmar a existência de vício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta inconstitucionalidade e nega o controle concentrado pelo TJ por ausência de disciplina na Constituição Estadual. Esse argumento é descabido, pois a competência do TJ para controle concentrado de leis municipais decorre da própria Constituição Federal (art. 125, §2º), independentemente de repetição na Constituição Estadual. Além disso, o decreto é constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a supressão do capítulo sobre processo legislativo na Lei Orgânica. Muitos pensam que isso impediria a edição do decreto, mas a autonomia da Câmara para se organizar independe de previsão na Lei Orgânica — é poder implícito ligado à separação dos Poderes. Lembre-se: cada Poder é autônomo para gerir seus serviços e criar seus cargos.