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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg131317
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
O Município Alfa, nos últimos três exercícios financeiros, vinha deixando de pagar, sem motivo de força maior, a dívida pública com exigibilidade superior a doze meses, o que estava causando grandes dissabores entre os credores. Em razão desse fato, houve uma grande mobilização, junto ao Chefe do Poder Executivo Estadual, pleiteando a decretação de intervenção estadual em Alfa.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Ao não pagamento da dívida flutuante, nas circunstâncias indicadas, autoriza a intervenção provocada.
  2. Bo não pagamento da dívida consolidada, nas circunstâncias indicadas, autoriza a intervenção espontânea.
  3. Ca violação a princípio constitucional sensível, como o descrito na narrativa, exige que o Tribunal de Justiça requisite a intervenção.
  4. Da decretação da intervenção pressupõe o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação interventiva ajuizada pelo Ministério Público.
  5. Ea decretação da intervenção é medida que excepciona o pacto federativo, sendo incompatível com o inadimplemento de obrigações pecuniárias.
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GabaritoB — o não pagamento da dívida consolidada, nas circunstâncias indicadas, autoriza a intervenção espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em municípios por não pagamento de dívida

Gabarito: letra B. O não pagamento de dívida fundada (consolidada) por mais de dois anos consecutivos, sem motivo de força maior, autoriza a intervenção estadual espontânea (decretada pelo governador), conforme o art. 35, I, da Constituição Federal. A alternativa B acerta ao falar em "dívida consolidada" (sinônimo de fundada) e "intervenção espontânea".

A questão exige conhecer as hipóteses de intervenção estadual nos municípios (art. 35, CF) e a classificação da dívida pública. O enunciado descreve dívida com exigibilidade superior a doze meses, que é dívida fundada (consolidada), não flutuante. Além disso, a intervenção por essa causa é espontânea (ato do governador), não dependendo de provocação externa.

Art. 35CF/88

Art. 35 — "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;"

Para clareza, compare as duas principais categorias de dívida pública:

Tipo

Prazo

Exemplo

Previsão

Dívida fundada (consolidada)

Superior a 12 meses

Títulos públicos, contratos de longo prazo

Art. 35, I, CF

Dívida flutuante

Até 12 meses

Restos a pagar, depósitos

Art. 92, Lei 4.320/1964

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o não pagamento da dívida flutuante autoriza intervenção provocada. Erro duplo: (1) a dívida em questão é fundada, não flutuante; (2) a intervenção por falta de pagamento da dívida fundada é espontânea, não provocada. A intervenção provocada (mediante solicitação ou requisição) ocorre em outras hipóteses, como o caso de princípios constitucionais sensíveis (art. 35, IV).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao identificar a dívida como consolidada (fundada) e a intervenção como espontânea. O governador decreta a intervenção de ofício, bastando a constatação do inadimplemento por dois anos consecutivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A violação a princípio constitucional sensível (art. 34, VII) é hipótese de intervenção federal nos estados, não de intervenção estadual em municípios. Para intervenção estadual, os princípios a serem observados são os indicados na Constituição Estadual (art. 35, IV). Além disso, a narrativa não trata de violação a princípio, mas de descumprimento de obrigação pecuniária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O provimento de representação interventiva pelo Tribunal de Justiça é necessário apenas na hipótese do art. 35, IV (para assegurar princípios da Constituição Estadual ou execução de lei/ordem/decisão judicial). Para o inciso I (não pagamento de dívida fundada), a intervenção é decretada diretamente pelo governador, sem necessidade de representação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção é, de fato, exceção ao pacto federativo, mas a Constituição expressamente a autoriza para o caso de inadimplemento de dívida fundada (art. 35, I). Portanto, não é "incompatível" — é uma das hipóteses constitucionais excepcionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a troca dos termos "dívida flutuante" por "dívida fundada" e "intervenção provocada" por "espontânea". Memorize: dívida flutuante = curto prazo (restos a pagar); dívida fundada = longo prazo (consolidada). E a intervenção por não pagamento de dívida fundada é espontânea, nos termos do art. 35, I.

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