Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg131320
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A Constituição do Estado Alfa foi reformada pela Emenda Constitucional Estadual nº X, passando a dispor que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, nas situações e no percentual indicados, devidamente aprovadas pela Casa Legislativa, teriam caráter impositivo e, não meramente autorizativo para o Poder Executivo. Ainda foi previsto que as despesas inscritas em restos a pagar não poderiam ser computadas no percentual afeto às emendas parlamentares impositivas.À luz da sistemática da Constituição da República, é correto afirmar que a Emenda Constitucional Estadual nº X
  1. Aafronta a separação dos poderes ao incursionar na forma de execução orçamentária a ser promovida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
  2. Bnão apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, pois o caráter impositivo ou autorizativo do orçamento está sujeito à liberdade de conformação do Poder Legislativo.
  3. Capesenta vício de inconstitucionalidade em relação à vedação ao cômputo das despesas inscritas em restos a pagar, desconsiderando o disposto em norma de reprodução obrigatória.
  4. Dfoi editada no exercício da competência concorrente de Alfa para legislar sobre direito financeiro, não apresentando vício de inconstitucionalidade caso tenha observado as normas gerais editadas pela União.
  5. Eincursiona em matéria afeta ao processo legislativo ordinário, que deve contar com a participação do Chefe do Poder Executivo, tanto no exercício da iniciativa legislativa privativa como no poder de veto, sendo inconstitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apesenta vício de inconstitucionalidade em relação à vedação ao cômputo das despesas inscritas em restos a pagar, desconsiderando o disposto em norma de reprodução obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento impositivo estadual e limites do poder constituinte decorrente

Gabarito: letra C. A emenda constitucional estadual é inconstitucional ao vedar o cômputo de despesas inscritas em restos a pagar no percentual das emendas parlamentares impositivas, por desrespeitar norma de reprodução obrigatória (art. 166, §17, CF, com redação da EC 126/2022) e extrapolar a competência suplementar dos Estados (art. 24, II, CF), conforme firmado pelo STF na ADI 7.060.

A Constituição Federal, ao instituir o orçamento impositivo para emendas individuais, estabeleceu regras gerais que devem ser reproduzidas pelos Estados no exercício de sua competência suplementar. O §17 do art. 166 determina a execução obrigatória das emendas individuais até o limite de 1,2% da receita corrente líquida, sem excluir a possibilidade de inscrição em restos a pagar. Ao criar vedação não prevista no texto federal, a emenda estadual viola o padrão normativo de reprodução obrigatória e extrapola os limites do poder constituinte decorrente (art. 11, ADCT).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que os Estados teriam autonomia plena para disciplinar o orçamento impositivo (alternativa B) ou que a matéria seria de competência exclusiva do Executivo (alternativa E). Na verdade, a impositividade do orçamento é matéria de norma geral federal, e o Estado, ao inovar com restrição não prevista, incorre em inconstitucionalidade formal e material.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emenda não afronta a separação dos Poderes. O STF, na ADI 7.060, não baseou a inconstitucionalidade nesse princípio, mas sim na violação da competência suplementar e da norma de reprodução obrigatória. A execução orçamentária pode ser disciplinada pelo Legislativo, desde que respeitadas as balizas constitucionais federais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há vício, o que é falso. O orçamento impositivo não é de livre conformação do Legislativo estadual; ele deve observar as normas gerais editadas pela União. A emenda criou restrição não existente no modelo federal, configurando inconstitucionalidade por ofensa ao art. 166, §17, CF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. A vedação ao cômputo de restos a pagar não está prevista na Constituição Federal e, portanto, a emenda estadual desconsidera o disposto em norma de reprodução obrigatória. O STF, na ADI 7.060 (rel. min. Dias Toffoli, j. 3-7-2023), declarou inconstitucional disposição idêntica da Constituição do Estado de Sergipe, por extrapolar os limites da competência suplementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora os Estados tenham competência concorrente para legislar sobre direito financeiro (art. 24, I e II, CF), a emenda não observou as normas gerais da União, pois inseriu vedação não contida no art. 166, §17, CF. Logo, é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A matéria não diz respeito a processo legislativo ordinário ou iniciativa privativa do Executivo. A emenda foi inserida na Constituição Estadual por emenda constitucional, que não exige sanção do Executivo. O vício é material (competência), não formal.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg131320