Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg131322
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
O Município Sigma editou a Lei nº X (LX) que dispôs, em seu Art. 2º, sobre os requisitos do cadastro a ser formado para a identificação do rol de beneficiários em potencial para determinado serviço de cunho assistencial, ofertado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à integração social de grupos desfavorecidos. De acordo com o Art. 3º desse diploma normativo, caberia ao Chefe do Poder Executivo Municipal editar o respectivo regulamento, no prazo de 60 (sessenta) dias.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Aa LX é inconstitucional apenas em seu Art. 3º.
  2. BSigma não tem competência para legislar sobre a matéria.
  3. Ca LX é inconstitucional em seu Art. 2º e, por arrastamento, o Art. 3º também o é.
  4. DSigma tem competência para legislar sobre a matéria e a LX não apresenta vício de inconstitucionalidade material.
  5. ESigma tem competência para legislar sobre a matéria, e os Artigos 2º e 3º são constitucionais, caso a proposição legislativa tenha sido apresentada pelo Prefeito Municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a LX é inconstitucional apenas em seu Art. 3º.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado: competência municipal e separação de poderes

Gabarito: letra A. O Município Sigma possui competência para legislar sobre assistência social de interesse local (CF, art. 30, I), sendo constitucional o Art. 2º da Lei X. Todavia, o Art. 3º, ao fixar prazo de 60 dias para o Chefe do Executivo editar regulamento, viola o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º), pois interfere na discricionariedade administrativa. Logo, apenas o Art. 3º é inconstitucional.

A questão exige distinguir a competência material e legislativa dos Municípios. Em matéria de assistência social, os Municípios podem legislar sobre assuntos de predominante interesse local (art. 30, I, CF), como a definição de requisitos para cadastro de beneficiários. O Art. 2º, ao dispor sobre tais requisitos, insere-se nessa competência.

Já o Art. 3º, ao impor prazo determinado para o Executivo regulamentar a lei, invade a esfera de atuação do Poder Executivo, que detém a prerrogativa de exercer a função regulamentar no momento e na forma que julgar adequados, respeitados os limites legais. A fixação de prazo rígido pela lei configura interferência indevida, afrontando o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF).

Instituto / Dispositivo

Competência Municipal

Constitucionalidade Material

Fundamento

Art. 2º (requisitos do cadastro)

Sim (art. 30, I, CF)

Constitucional

Define requisitos de serviço assistencial de interesse local

Art. 3º (prazo para regulamento)

Sim (art. 30, I, CF)

Inconstitucional

Viola separação dos poderes (art. 2º, CF) – interfere na discricionariedade do Executivo

Lei X como um todo

Sim

Parcialmente inconstitucional (apenas art. 3º)

Vício atinge somente o art. 3º; art. 2º é válido

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o Art. 3º é inconstitucional, conforme fundamentado. O Art. 2º é válido, e o Município tem competência para legislar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sigma detém competência para legislar sobre assistência social de interesse local, com base no art. 30, I, da CF. A matéria não é privativa da União ou dos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 2º não é inconstitucional, pois trata de requisitos de cadastro de interesse local. Não há inconstitucionalidade por arrastamento, já que o vício atinge apenas o Art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora Sigma tenha competência, a Lei X apresenta vício material no Art. 3º, que viola a separação dos poderes. Logo, não é integralmente constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A constitucionalidade do Art. 3º não depende da iniciativa do Prefeito. Mesmo que o projeto tenha sido proposto por ele, o prazo fixado para regulamentação continua a invadir a competência executiva.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg131322