Organização Político-Administrativa do Estado: competência municipal e separação de poderes
Gabarito: letra A. O Município Sigma possui competência para legislar sobre assistência social de interesse local (CF, art. 30, I), sendo constitucional o Art. 2º da Lei X. Todavia, o Art. 3º, ao fixar prazo de 60 dias para o Chefe do Executivo editar regulamento, viola o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º), pois interfere na discricionariedade administrativa. Logo, apenas o Art. 3º é inconstitucional.
A questão exige distinguir a competência material e legislativa dos Municípios. Em matéria de assistência social, os Municípios podem legislar sobre assuntos de predominante interesse local (art. 30, I, CF), como a definição de requisitos para cadastro de beneficiários. O Art. 2º, ao dispor sobre tais requisitos, insere-se nessa competência.
Já o Art. 3º, ao impor prazo determinado para o Executivo regulamentar a lei, invade a esfera de atuação do Poder Executivo, que detém a prerrogativa de exercer a função regulamentar no momento e na forma que julgar adequados, respeitados os limites legais. A fixação de prazo rígido pela lei configura interferência indevida, afrontando o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF).
Instituto / Dispositivo | Competência Municipal | Constitucionalidade Material | Fundamento |
|---|
Art. 2º (requisitos do cadastro) | Sim (art. 30, I, CF) | Constitucional | Define requisitos de serviço assistencial de interesse local |
Art. 3º (prazo para regulamento) | Sim (art. 30, I, CF) | Inconstitucional | Viola separação dos poderes (art. 2º, CF) – interfere na discricionariedade do Executivo |
Lei X como um todo | Sim | Parcialmente inconstitucional (apenas art. 3º) | Vício atinge somente o art. 3º; art. 2º é válido |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o Art. 3º é inconstitucional, conforme fundamentado. O Art. 2º é válido, e o Município tem competência para legislar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sigma detém competência para legislar sobre assistência social de interesse local, com base no art. 30, I, da CF. A matéria não é privativa da União ou dos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 2º não é inconstitucional, pois trata de requisitos de cadastro de interesse local. Não há inconstitucionalidade por arrastamento, já que o vício atinge apenas o Art. 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora Sigma tenha competência, a Lei X apresenta vício material no Art. 3º, que viola a separação dos poderes. Logo, não é integralmente constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A constitucionalidade do Art. 3º não depende da iniciativa do Prefeito. Mesmo que o projeto tenha sido proposto por ele, o prazo fixado para regulamentação continua a invadir a competência executiva.
Gabarito: letra A.