Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131325
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
João, pessoa maior e capaz, ajuizou ação em face de Fábio, pessoa incapaz, no âmbito da Justiça Comum estadual.Em primeira e em segunda instâncias, com atuação do Ministério Público Estadual como órgão interveniente, as decisões foram desfavoráveis a Fábio. Interposto recurso especial por Fábio, foilhe negado seguimento. Em razão dessa negativa, Fábio interpôs agravo, sendo-lhe negado provimento, decisão que foi proferida sem a intimação do Ministério Público.Na situação descrita, é correto afirmar que
- Aa negativa de provimento do agravo, sem que o Ministério Público Federal tenha sido previamente intimado, configura prejuízo a Fábio, o que enseja a nulidade da decisão proferida.
- Bo Ministério Público Estadual deveria ter sido intimado em momento anterior à prolação da decisão que não admitiu o agravo, mas o seu mero desprovimento não configura prejuízo a Fábio, de modo a ensejar a nulidade da decisão.
- Ca negativa de provimento do agravo, sem que o Ministério Público, Federal ou Estadual tenha sido previamente intimado, somente configura prejuízo caso seja demonstrado que a decisão deixou de considerar algum aspecto relevante.
- Do Ministério Público Estadual atuou como órgão interveniente nas instâncias formativas da prova, não havendo prejuízo a Fábio, em razão da não intervenção da Instituição em momento anterior à apreciação do agravo.
- Eo Ministério Público deve atuar, ex vi legis, em todas as fases de uma relação processual em que haja interesse de incapazes, de modo que a ausência de atuação, em qualquer hipótese, acarreta a nulidade da decisão proferida, a exemplo da decisão que negou provimento ao agravo de Fábio.