Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131336
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na execução orçamentária estadual, constatando:• o descumprimento do piso constitucional de aplicação mínima em saúde;• a concessão de benefícios fiscais sem observância dos requisitos do Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e• a insuficiência de alocação orçamentária para a saúde e a educação durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.Em seguida, foi ajuizada ação civil pública visando à regularização da aplicação mínima constitucional em saúde, ao controle das renúncias de receita e à responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa.O Estado sustentou a violação à separação dos Poderes, impossibilidade de controle jurisdicional das escolhas orçamentárias e ausência de legitimidade ministerial para a fiscalização judicial da execução orçamentária.Considerando a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Complementar nº 159/2017, assinale a afirmativa correta.
- AO controle judicial do cumprimento do piso constitucional da saúde configura indevida intervenção do Poder Judiciário em matéria afeta à discricionariedade orçamentária do Executivo.
- BO Regime de Recuperação Fiscal autoriza a flexibilização temporária dos pisos constitucionais de aplicação mínima em saúde e educação, em razão da excepcionalidade do ajuste fiscal.
- CA fiscalização da execução orçamentária pelo Ministério Público restringe-se à atuação como custos iuris perante os Tribunais de Contas, sendo inviável o ajuizamento autônomo de ação civil pública em matéria orçamentária.
- DA concessão de benefícios fiscais em desconformidade com o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal submete-se exclusivamente ao controle político-legislativo, sendo insuscetível de controle jurisdicional em sede coletiva.
- EO controle judicial do cumprimento dos pisos constitucionais e das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal é compatível com a Constituição, coexistindo com a atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas.