Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131352
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Roberto, eleito vereador na eleição municipal anterior, foi condenado em caráter definitivo ao pagamento de multa eleitoral em razão da realização de propaganda eleitoral irregular.Por ter definido outras prioridades para os seus recursos financeiros, Roberto não pagou a referida multa até o início do prazo para o pedido de registro de candidatura, ocasião em que o Partido Político Alfa, ao qual estava filiado, requereu que a sua candidatura fosse registrada.Essa informação foi levada ao conhecimento do Promotor Eleitoral, o qual observou corretamente que
- Ao não pagamento da multa eleitoral não é óbice ao registro da candidatura de Roberto, registro este que densifica o princípio democrático.
- Ba inexistência de débitos com a Justiça Eleitoral, no momento de requerimento do registro de candidatura, é requisito necessário ao seu deferimento, o que não foi cumprido por Roberto.
- Co pagamento da multa por Roberto, ou a comprovação do cumprimento do seu parcelamento, antes da apreciação judicial do requerimento de registro, permite o deferimento deste último.
- Da não impugnação, pelo Ministério Público, do requerimento de registro de candidatura de Roberto, apesar da existência de débito com a Justiça Eleitoral, impedirá que a Instituição recorra da decisão judicial que o defira.
- Eo débito que Roberto possui com a Justiça Eleitoral pode embasar a ação de impugnação ao registro de candidatura, a ser ajuizada por candidato, Partido Político ou pelo Ministério Público, sendo vedado que o Juízo Eleitoral o reconheça de ofício para negar o registro.