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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg131382
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Intentada, pelo órgão ministerial dotado de atribuição, ação de improbidade administrativa em face de determinado agente público, o Magistrado, ao apreciar a petição inicial, procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, decretou a indisponibilidade de bens imóveis do réu, conforme requerido na peça exordial, e ordenou a sua citação.Na sequência, o demandado ofertou, no prazo legal, a sua peça contestatória.Concluídas todas as fases procedimentais, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia a pretensão deduzida pelo Parquet, decretando, em desfavor do réu, a perda da função pública, a perda dos bens ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e a proibição de contratar com o poder público por igual prazo, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado.Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação por qualquer das partes, a serventia certificou o trânsito em julgado da sentença.Transcorrido o lapso temporal de apenas dois meses, o mesmo agente público propôs ação rescisória, estribando-se no argumento de que a sentença proferida no primeiro processo havia importado em manifesta violação a uma determinada norma jurídica, a qual especificou em sua petição inicial.Ainda na peça vestibular da ação rescisória, pleiteou-se a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata suspensão da eficácia executiva da sentença rescindenda, o que, todavia, foi indeferida pelo Desembargador ao qual coube a relatoria do feito. Manejado o agravo interno para alvejar essa decisão relatorial, o órgão colegiado lhe negou provimento.Instaurada a fase de cumprimento de sentença no feito relativo à ação de improbidade administrativa, o agente público impugnou, no prazo legal, a pretensão executória do Parquet, deduzindo uma alegação defensiva prevista em lei.O executado também requereu a suspensão do cumprimento de sentença, afirmando que, àquela altura, tramitava no Tribunal o processo referente à ação rescisória.Entendendo que, em razão do ajuizamento da ação rescisória, seria de boa cautela o sobrestamento da fase executiva do primeiro processo, o Juiz decretou tal medida. Nesse cenário, é correto afirmar que
  1. Aincorreu o Juiz em error in procedendo ao ter deixado de ordenar, antes do juízo positivo de admissibilidade da primeira demanda, a notificação do réu para ofertar defesa prévia.
  2. Bao ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público o fez na qualidade de detentor exclusivo da legitimidade ad causam.
  3. Ca indisponibilidade de bens da parte ré é a única modalidade de tutela provisória que pode ser requerida e deferida no procedimento da ação de improbidade administrativa.
  4. Dacertou o Juiz ao decretar a suspensão do processo em sua fase executiva, providência que tinha respaldo no poder geral de cautela que lhe assistia.
  5. Ea ação rescisória ajuizada era, em tese, cabível, não sendo óbice ao conhecimento do respectivo mérito o fato de o seu autor não ter interposto recurso de apelação no feito primitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a ação rescisória ajuizada era, em tese, cabível, não sendo óbice ao conhecimento do respectivo mérito o fato de o seu autor não ter interposto recurso de apelação no feito primitivo.

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