Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131382
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Intentada, pelo órgão ministerial dotado de atribuição, ação de improbidade administrativa em face de determinado agente público, o Magistrado, ao apreciar a petição inicial, procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, decretou a indisponibilidade de bens imóveis do réu, conforme requerido na peça exordial, e ordenou a sua citação.Na sequência, o demandado ofertou, no prazo legal, a sua peça contestatória.Concluídas todas as fases procedimentais, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia a pretensão deduzida pelo Parquet, decretando, em desfavor do réu, a perda da função pública, a perda dos bens ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e a proibição de contratar com o poder público por igual prazo, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado.Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação por qualquer das partes, a serventia certificou o trânsito em julgado da sentença.Transcorrido o lapso temporal de apenas dois meses, o mesmo agente público propôs ação rescisória, estribando-se no argumento de que a sentença proferida no primeiro processo havia importado em manifesta violação a uma determinada norma jurídica, a qual especificou em sua petição inicial.Ainda na peça vestibular da ação rescisória, pleiteou-se a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata suspensão da eficácia executiva da sentença rescindenda, o que, todavia, foi indeferida pelo Desembargador ao qual coube a relatoria do feito. Manejado o agravo interno para alvejar essa decisão relatorial, o órgão colegiado lhe negou provimento.Instaurada a fase de cumprimento de sentença no feito relativo à ação de improbidade administrativa, o agente público impugnou, no prazo legal, a pretensão executória do Parquet, deduzindo uma alegação defensiva prevista em lei.O executado também requereu a suspensão do cumprimento de sentença, afirmando que, àquela altura, tramitava no Tribunal o processo referente à ação rescisória.Entendendo que, em razão do ajuizamento da ação rescisória, seria de boa cautela o sobrestamento da fase executiva do primeiro processo, o Juiz decretou tal medida. Nesse cenário, é correto afirmar que
- Aincorreu o Juiz em error in procedendo ao ter deixado de ordenar, antes do juízo positivo de admissibilidade da primeira demanda, a notificação do réu para ofertar defesa prévia.
- Bao ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público o fez na qualidade de detentor exclusivo da legitimidade ad causam.
- Ca indisponibilidade de bens da parte ré é a única modalidade de tutela provisória que pode ser requerida e deferida no procedimento da ação de improbidade administrativa.
- Dacertou o Juiz ao decretar a suspensão do processo em sua fase executiva, providência que tinha respaldo no poder geral de cautela que lhe assistia.
- Ea ação rescisória ajuizada era, em tese, cabível, não sendo óbice ao conhecimento do respectivo mérito o fato de o seu autor não ter interposto recurso de apelação no feito primitivo.