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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg131383
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No curso de um inventário judicial em que, entre outros herdeiros, figurava Leo, criança de cinco anos de idade, Maria, sua mãe, observou que Ana, a inventariante, não estava prestando contas dos valores pagos ao espólio em razão da locação de um imóvel que compunha o monte inventariado.Assim, Leo, representado por Maria, ajuizou em face de Ana ação por meio da qual lhe exigia a prestação de contas. A petição inicial foi distribuída por dependência ao inventário, procedendose, então, ao apensamento de ambos os feitos.Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Ana, esta não se manifestou no prazo legal, o que levou o Juiz da causa a decretar a sua revelia. Constatando, na sequência, que o processo não padecia de quaisquer vícios, o Magistrado proferiu decisão determinando que a ré prestasse as contas exigidas na petição inicial.Depois do trânsito em julgado desse provimento jurisdicional, Ana, validamente intimada, apresentou no prazo legal as contas exigidas, as quais indicavam um saldo credor favorável a Leo no valor de R$ 5.000,00.Vindo aos autos a manifestação de Leo, o Juiz, reputando as contas apresentadas por Ana formalmente adequadas e, ainda, respaldadas pelos elementos de prova constantes do processo, proferiu decisão em que a condenava a pagar ao demandante o saldo apurado em favor deste.Nesse contexto, é correto afirmar que
  1. Aa legitimidade ativa ad causam da ação de exigir contas era de Maria, e não de Leo, de sorte que cabia ao Juiz ordenar a vinda aos autos de emenda à inicial, para fins de correção do vício.
  2. Ba petição inicial da ação de exigir contas não deveria ter sido distribuída por dependência ao processo de inventário, e sim submetida à livre distribuição.
  3. Co feito, ante a revelia de Ana, deveria ser extinto sem resolução do mérito, ressalvando-se a possibilidade de Leo pleitear a tutela jurisdicional de seu alegado direito pelas vias ordinárias.
  4. Do provimento que impôs à Ana a prestação das contas exigidas por Leo na petição inicial tem a natureza de sentença condenatória.
  5. Ecaso Ana descumpra a condenação, deixando de pagar o saldo apurado em favor de Leo, o Juiz poderá destituí-la do encargo de inventariante, sem o prejuízo da execução do crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caso Ana descumpra a condenação, deixando de pagar o saldo apurado em favor de Leo, o Juiz poderá destituí-la do encargo de inventariante, sem o prejuízo da execução do crédito.

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