Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131388
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, em ação civil pública, a condenação de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) pela defraudação de consumidores no mercado de consumo.Chegado o momento da execução, verificou-se que o Fundo tinha sido constituído justamente para blindar o patrimônio de um importante grupo econômico. Por essa razão, o Parquet pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os cotistas.Nesse caso, a desconsideração
- Aé possível e necessária, considerada que a própria constituição do fundo ocorreu em desvio de finalidade e que se pretende aplicar a disregard doctrine inversa.
- Bnão é possível, porque o patrimônio gerido pelo FIP pertence, em condomínio, a todos os investidores (cotistas), a impedir a responsabilização do fundo por dívida de um único cotista.
- Cé desnecessária, porque o FIP, constituído sob a forma de condomínio especial, não tem personalidade jurídica própria (apenas judiciária) e, portanto, não titulariza as relações jurídicas, de modo que é possível redirecionar a execução diretamente.
- Dnão é possível nem necessária, porque, ao cotista de um fundo de investimento não são conferidas as prerrogativas inseridas no Art. 1.314 do Código Civil, uma vez que este não desfruta de forma plena de direitos em face dos ativos subjacentes ao fundo constituído, tal qual o condômino em relação à copropriedade condominial, mas somente dos direitos ligados à fração representativa da sua participação proporcional no fundo.
- Eé possível e necessária, mas deve observar os limites cogitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a superação da personalidade jurídica de associações.