Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131392
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro celebra com XPTO Empreendimentos Ltda. um termo de ajustamento de conduta para promover a recuperação ambiental da fazenda de que ele era proprietário.Dez anos depois, sem que nenhuma conduta tenha sido efetivamente adotada, a sociedade teve sua falência decretada. Notificado desse fato, o Ministério Público pediu judicialmente a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). em face de anterior proprietário do terreno. Se verificada a impossibilidade de recuperação plena, desde logo, ele postulará também a conversão da obrigação em perdas e danos.Em embargos, o executado trouxe e comprovou as seguintes teses de defesa:i) sua irresponsabilidade pelos danos ambientais que, embora tenham natureza propter rem, não foram por si causados, na medida em que sua posse cessou antes de eles surgirem; eii) ainda que assim não fosse, diante da concreta impossibilidade de recuperação ambiental, a conversão em perdas e danos faria surgir direito indenizatório de natureza individual sujeito ao prazo prescricional de cinco anos.O Parquet responde às alegações com as seguintes teses:a) diante da natureza propter rem da obrigação, o nexo causal perfaz-se pela ligação do proprietário – ainda aquele anterior ao dano – ao imóvel; eb) a conversão em perdas e danos faz surgir pretensão estatal, que prescreve em dez anos.Está correto o que se argumenta em
- Ai, apenas.
- Bii e b.
- Ci e b.
- Dii e a.
- Ea, apenas.