Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131412
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Armando foi indiciado em inquérito policial pela prática dos crimes de falsificação de documento e de estelionato, tendo sido posteriormente denunciado pelo Ministério Público.Após a instrução criminal, com o objetivo de sanar dúvida sobre ponto relevante, o Juiz de ofício determinou a intimação do acusado para, se quisesse, fornecer padrões gráficos do próprio punho para efeito de realização de exame grafotécnico e comparação com assinaturas em documentos falsificados.O acusado, instruído por sua defesa técnica, recusou-se, alegando a garantia constitucional do privilégio contra a autoincriminação. Apesar disso, o Ministério Público requereu a juntada aos autos, para fins de realização do referido exame e comparação de padrões gráficos de autoria inequívoca do acusado já existentes e constantes dos arquivos do Instituto de Criminalística. Com base nos padrões existentes, foi realizado laudo de exame que atestou os crimes de falsidade e de estelionato cometidos por Armando.Diante desse cenário, considerando as garantias constitucionais do acusado, assinale a afirmativa correta.
- AO Juiz poderia, de ofício, intimar o acusado a fornecer padrões gráficos do próprio punho, mas deveria indeferir a juntada de prova ilícita por derivação requerida pelo Ministério Público.
- BO Ministério Público praticou abuso do direito probatório ao requerer a juntada de prova ilícita por derivação em violação ao privilégio contra a autoincriminação de que desfruta o acusado.
- CA recusa do acusado em fornecer padrões gráficos do próprio punho é legítima e o laudo realizado com base nos padrões existentes configura prova ilícita por derivação, devendo ser desentranhado.
- DO Juiz não poderia, de ofício, intimar o acusado a fornecer padrões gráficos do próprio punho, pois tal conduta viola seu dever de imparcialidade, bem como a garantia do acusado contra a autoincriminação.
- EA recusa do acusado em fornecer padrões gráficos do próprio punho é legítima, contudo o laudo realizado com base nos padrões gráficos já existentes configura prova lícita, pois proveniente de fonte independente.