Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg131422
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Tício, residente de uma pacata cidade rural, possui uma desavença antiga com o seu vizinho Mévio, que já o ameaçou de morte diversas vezes.Certa noite, ao chegar em sua propriedade, Tício visualiza vultos e, logo em seguida, vê Mévio caminhando rapidamente em sua direção, colocando a mão no bolso do paletó. Imaginando que Mévio sacaria um artefato para matá-lo, Tício antecipa-se e desfere um disparo de arma de fogo contra o vizinho, vindo a matá-lo.Constatou-se, posteriormente, que Mévio apenas buscava o telefone celular para conseguir visualizar o caminho, pois a iluminação pública era deficiente no local.Considerando que, dadas as circunstâncias, o erro de Tício era evitável, assinale a afirmativa correta.
- AIncide a descriminante putativa sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude, pois, nos segundo a teoria limitada da culpabilidade, tal situação é tratada como erro de tipo permissivo, que exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- BTício incidiu em erro de proibição indireto, pois acreditava estar diante de situação permissiva que justificava plenamente a sua conduta. Sendo o erro evitável, a culpabilidade permanece, mas a pena deve ser reduzida de um sexto a um terço.
- CA conduta de Tício configura erro de tipo acidental invencível, o que exclui o dolo e a culpa, resultando na atipicidade absoluta da conduta por ausência de elemento subjetivo em relação ao tipo penal.
- DTício responderá por homicídio doloso com a pena atenuada, uma vez que as descriminantes putativas, quando vencíveis, não possuem o condão de afastar o dolo, incidindo apenas como causa de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria.
- EA hipótese é de excesso exculpante, fundado na inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível, o que afasta o terceiro elemento do conceito analítico de crime, que é a culpabilidade, restando apenas o fato típico e ilícito.