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Questão de Criminologia — Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade. — FGV 2026

CriminologiaCriminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade.
Código
fg131430
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) estabelece uma série de cuidados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Entre estes cuidados, o art. 10-A prevê o atendimento preferencial por policial do sexo feminino e não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato de forma desnecessária.Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada
  1. Avitimologia forense.
  2. Bvitimização primária.
  3. Cvitimização secundária.
  4. Dvitimização terciária.
  5. Ecriminalidade de massa.
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GabaritoC — vitimização secundária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vitimização secundária e a Lei Maria da Penha

Gabarito: letra C. O art. 10-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece atendimento preferencial por policial do sexo feminino e a não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato. Essa medida visa especificamente prevenir a chamada vitimização secundária – o sofrimento adicional causado à vítima pelo contato com o sistema de justiça criminal (polícia, Ministério Público, Judiciário). A distinção entre os tipos de vitimização é essencial: a primária decorre diretamente do crime; a secundária, do tratamento institucional; e a terciária, da marginalização social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de vitimização primária, secundária e terciária. A vitimização secundária é a revitimização pelo sistema de justiça – exatamente o que a Lei Maria da Penha busca evitar. Já a vitimização primária é o dano original do crime, e a terciária é a exclusão social da vítima. Fique atento à definição de cada uma!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: A vitimologia forense é o estudo científico da vítima no contexto do crime (análise de lesões, comportamento, etc.), não um tipo de vitimização. A Lei Maria da Penha não se alinha especificamente com essa disciplina, mas com a prevenção da revitimização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: A vitimização primária é o dano físico, psicológico ou moral sofrido diretamente pela vítima em razão do crime. As medidas do art. 10-A não evitam o crime em si, mas o sofrimento adicional no atendimento institucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerto: A vitimização secundária ocorre quando a vítima é exposta a procedimentos inadequados, múltiplas oitivas, falta de acolhimento e outras práticas que a fazem reviver o trauma. A Lei Maria da Penha, ao determinar atendimento preferencial por policial feminino e vedar inquirições sucessivas desnecessárias, combate diretamente essa forma de vitimização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: A vitimização terciária refere-se à estigmatização e exclusão social que a vítima sofre após o crime (por exemplo, ser tratada como culpada pela comunidade). A Lei Maria da Penha não trata desse aspecto, mas da atuação do sistema de justiça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Criminalidade de massa é um conceito sociológico que descreve a ocorrência generalizada de delitos em uma sociedade, não tem relação com as medidas de proteção à vítima na Lei Maria da Penha.

Conclusão: O dispositivo legal citado visa à proteção da vítima contra a revitimização no âmbito policial e judicial, o que corresponde à prevenção da vitimização secundária. Portanto, o gabarito é a letra C.

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