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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg131433
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Instaurou-se um debate, no âmbito do Estado Alfa, em relação à necessidade e aos limites de coexistência de direitos humanos potencialmente colidentes, que foram consagrados em atos de direito internacional ratificados e promulgados na ordem interna. Um dos focos do debate dizia respeito à liberdade de expressão e à injuridicidade da discriminação racial, na forma como foi consagrada na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CIETFDR).Considerando a tensão dialética entre os referidos direitos, é correto afirmar que na perspectiva da CIETFDR
  1. Aos Estados partes devem proibir as organizações que encorajem a discriminação racial.
  2. Bapesar de a discriminação racial poder ser tipificada como infração penal, medida dessa natureza não deve alcançar o exercício da liberdade de expressão.
  3. Cos Estados partes devem adotar posição de neutralidade em relação às organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça.
  4. Dpropagandas políticas afetas à superioridade racial, apesar de correlatas ao ambiente democrático, não devem ser estimuladas no âmbito dos Estados partes.
  5. Ea liberdade de expressão tem uma posição preferencial em ambientes democráticos, de modo que atitudes discriminatórias não justificam sua restrição, devendo-se preferir medidas de caráter preventivo e educativo.
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GabaritoA — os Estados partes devem proibir as organizações que encorajem a discriminação racial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CIETFDR)

Gabarito: letra A. A CIETFDR impõe aos Estados partes o dever de declarar ilegais e proibir organizações que promovam ou incitem a discriminação racial (art. 4, b). Essa é a única alternativa que reflete corretamente a obrigação estatal de ação positiva contra o racismo, sem ressalvas que enfraqueçam a proteção.

A tensão entre liberdade de expressão e combate à discriminação racial é resolvida pela Convenção no sentido de que a primeira pode ser restringida, inclusive por meio de sanções penais, quando necessário para erradicar o discurso de ódio e a incitação racial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CIETFDR, em seu artigo 4, alínea "b", determina que os Estados partes devem declarar ilegais e proibir as organizações, bem como as atividades de propaganda organizada, que promovam e incitem a discriminação racial. É uma obrigação concreta de intervenção estatal, não mera recomendação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que medidas penais contra a discriminação racial não devem alcançar o exercício da liberdade de expressão. Isso contraria frontalmente a Convenção, que exige a criminalização de determinadas formas de expressão, como a apologia ao ódio racial (art. 4, a). A liberdade de expressão não é escudo para o discurso discriminatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere neutralidade estatal em relação a organizações baseadas em teorias de superioridade racial. A Convenção exige exatamente o oposto: proibição e criminalização de tais organizações (art. 4, b). Neutralidade equivaleria a violação do tratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe apenas que propagandas de superioridade racial "não sejam estimuladas", o que é insuficiente. A Convenção impõe medidas positivas de repressão, inclusive penais, e não mero desestímulo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende posição preferencial da liberdade de expressão que impediria restrições por atitudes discriminatórias, sugerindo apenas medidas preventivas e educativas. A Convenção, contudo, admite e exige restrições proporcionais à liberdade de expressão, inclusive com caráter punitivo, para combater a discriminação racial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa noção de que a liberdade de expressão é um direito absoluto e que não pode sofrer limitações mesmo diante de discurso racista. A CIETFDR, ao contrário, autoriza e impõe restrições, inclusive penais, a manifestações que incitem discriminação. Fique atento: em direitos humanos, nenhum direito é ilimitado, e a Convenção equilibra os bens jurídicos.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra A.

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