Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg131434
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A República Federativa do Brasil celebrou convenção internacional de proteção aos direitos humanos no âmbito da Organização das Nações Unidas, que veio a ser aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada à ordem interna. Em momento posterior, foi editada a Lei federal nº X, que se mostrou dissonante do referido ato de direito internacional. À luz do ocorrido, instaurou-se um debate entre os grupos diretamente interessados, em relação às medidas passíveis de serem adotadas pelos respectivos legitimados para que fosse reconhecida a injuridicidade desse diploma legal.Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que
Aem razão da natureza supralegal da convenção, a Lei federal nº X, editada em momento anterior e dela dissonante, tornou-se ineficaz.
Bem razão da natureza constitucional da convenção, a lei federal nº X, editada em momento anterior e dela dissonante, não foi recepcionada.
Ca depender da forma como a convenção foi internalizada, é possível que a Lei federal nº X seja submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o órgão competente.
Dà mingua de instrumentos de controle de convencionalidade concentrado, a análise somente pode ser feita em caráter difuso, o que pode redundar no reconhecimento da invalidade da Lei federal nº X.
Ecomo as convenções internacionais de proteção aos direitos humanos tem preeminência sobre as normas internas que confiram proteção inferior, estas últimas podem ser submetidas ao controle de convencionalidade concentrado.
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GabaritoC — a depender da forma como a convenção foi internalizada, é possível que a Lei federal nº X seja submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o órgão competente.
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Controle de constitucionalidade e tratados internacionais de direitos humanos
Gabarito: letra C. O status do tratado de direitos humanos depende do quórum de sua aprovação: se aprovado com três quintos em cada Casa (CF, art. 5º, §3º), equivale a emenda constitucional; caso contrário, possui status supralegal (STF, RE 466.343). Uma lei federal posterior conflitante pode ser submetida a controle concentrado de constitucionalidade (ADI) perante o STF apenas se o tratado tiver status constitucional. A alternativa C capta essa dependência.
A banca explora a confusão entre os efeitos de tratados com diferentes hierarquias e os instrumentos de controle cabíveis.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Status do tratado
Supralegal (presumido)
Constitucional (presumido)
Depende da forma de internalização
Supralegal (presumido)
Supralegal (presumido)
Relação temporal lei × tratado
Lei anterior ao tratado (erro: é posterior)
Lei anterior ao tratado (erro: é posterior)
Lei posterior ao tratado
Lei posterior ao tratado
Lei posterior ao tratado
Instrumento de controle cabível
Ineficácia automática (inexistente)
Não recepção (instituto inadequado)
ADI (controle concentrado) se status constitucional
Apenas controle difuso de convencionalidade
Controle concentrado de convencionalidade (inexistente)
Consequência jurídica
Lei torna-se ineficaz automaticamente
Lei não recepcionada
Lei pode ser declarada inconstitucional
Invalidade reconhecida em caso concreto
Lei submetida a controle concentrado de convencionalidade
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Tratado de direitos humanos
1Aprovado com 3/5 (CF, art. 5º, §3º)
Status constitucional
Cabe ADI contra lei posterior
2Aprovado sem 3/5
Status supralegal
Não cabe ADI
Controle de convencionalidade difuso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei federal foi editada em momento anterior à convenção, quando na verdade é posterior. Além disso, a consequência de "tornar-se ineficaz" é automática, o que não ocorre: a invalidade deve ser declarada judicialmente. O status supralegal da convenção não torna a lei automaticamente ineficaz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao presumir que a convenção tem natureza constitucional – isso depende da forma de internalização. Também utiliza o instituto da recepção, que é próprio de normas pré-constitucionais, não se aplicando a lei posterior à convenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade depende do status do tratado. Se aprovado com quórum de emenda (CF, art. 5º, §3º), a lei posterior conflitante pode ser atacada via ADI perante o STF. A alternativa condiciona corretamente à forma de internalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ignora a hipótese de o tratado ter status constitucional, caso em que cabe controle concentrado. O controle de convencionalidade é difuso, mas não exclui o controle de constitucionalidade concentrado quando o tratado é equivalente a emenda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a existência de "controle concentrado de convencionalidade", que não é previsto no ordenamento brasileiro. O controle de convencionalidade é difuso, exercido por qualquer juiz, e não há ação própria para esse fim perante o STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a cronologia nas alternativas A e B, fazendo crer que a lei federal é anterior à convenção, quando é posterior. Fique atento: a lei posterior conflitante com tratado supralegal ou constitucional tem consequências diferentes, e a recepção só se aplica a normas pré-constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos, lembre-se da "regra do 3/5": se aprovado com esse quórum → status constitucional (controle concentrado); caso contrário → status supralegal (controle difuso de convencionalidade).