Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg131437
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Representantes da organização não governamental Alfa, com sede no Uruguai, falantes da língua espanhola, compareceram perante uma unidade policial situada na Região Nordeste do Brasil e informaram ao Delegado de Polícia ter recebido informações de que estariam sendo descumpridos, por agentes policiais vinculados à referida unidade, direitos amparados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).Ao analisar a atuação de Alfa à luz da CADH, o delegado de polícia concluiu corretamente que a organização
Apode se dirigir à Comissão de Ideologia Participativa da CADH.
Bpode se dirigir à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Cpode se dirigir às autoridades brasileiras, mas não a um órgão previsto na CADH.
Dpode solicitar que o Uruguai se dirija a um órgão previsto na CADH noticiando a violação aos direitos humanos, mas não pode fazê-lo diretamente.
Esomente pode se dirigir a órgão previsto na CADH caso tenha filial no Brasil ou atue em conjunto com organização não governamental brasileira.
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GabaritoB — pode se dirigir à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade para peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra B. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) confere a qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida o direito de apresentar petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denunciando violações de direitos humanos por um Estado-parte. Não há exigência de nacionalidade, domicílio ou vinculação territorial — a organização Alfa, sediada no Uruguai, pode dirigir-se diretamente à CIDH.
A banca testa o conhecimento da legitimidade ativa ampla no sistema interamericano. Diferentemente do sistema europeu, que exige o esgotamento dos recursos internos como condição de admissibilidade (mas não como requisito de legitimidade), a CADH permite que qualquer pessoa ou ONG, independentemente de nacionalidade ou local de atuação, apresente petições. É o que estabelece o art. 44 da Convenção, que não está transcrito no contexto fornecido, mas é regra pacífica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A “Comissão de Ideologia Participativa” não existe no sistema interamericano. O órgão competente é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criada pela CADH e sediada na OEA. A alternativa cria um nome fictício para confundir.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a CIDH é o órgão previsto na CADH para receber petições de qualquer pessoa ou ONG. Não há restrição de nacionalidade, sede ou atuação conjunta. A organização Alfa pode, portanto, dirigir-se diretamente à Comissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CADH prevê explicitamente órgãos de proteção: a Comissão e a Corte Interamericana. Logo, o delegado de polícia não pode concluir que a organização “não pode se dirigir a um órgão previsto na CADH”. Pelo contrário, a via é aberta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A organização não precisa solicitar a intermediação do Uruguai. A legitimidade para peticionar à CIDH é autônoma — qualquer pessoa ou entidade, independentemente do Estado, pode apresentar denúncias diretamente. O Uruguai poderia, sim, acionar a Comissão ou a Corte, mas a ONG não está obrigada a passar por ele.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há qualquer exigência de que a ONG tenha filial no Brasil ou atue em conjunto com organização brasileira. A legitimidade ativa é ampla e não condicionada a vínculos territoriais. Basta que a violação alegada tenha ocorrido em jurisdição de um Estado-parte (no caso, o Brasil) e que a petição preencha os requisitos de admissibilidade (esgotamento de recursos internos, etc.).
PEGA ESSA DICA!
No sistema interamericano, a legitimidade para peticionar é mais ampla que em muitos outros sistemas de direitos humanos. Qualquer pessoa, grupo ou ONG pode acionar a CIDH, independentemente de nacionalidade ou residência. Memorize o art. 44 da CADH: “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.”