Declaração Universal dos Direitos Humanos – Escolha da Educação
Gabarito: letra A. A DUDH, em seu artigo 26, §3, assegura aos pais a prioridade na escolha do gênero de instrução a ser ministrada a seus filhos. A questão trata exatamente dessa hipótese: a notitia criminis questionava a escolha dos pais, mas a DUDH a protege.
Critério | DUDH (art. 26, §3) |
|---|
Quem tem prioridade na escolha do gênero de instrução | Pais |
A criança/adolescente escolhe sozinho? | Não |
O Estado decide em caso de divergência? | Não |
A oferta pública de educação gratuita afasta a escolha dos pais? | Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A DUDH estabelece que "os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos" (art. 26, §3). Assim, a escolha dos pais está em conformidade com o documento, não configurando assédio moral por essa razão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A DUDH não dispõe apenas sobre o melhor interesse da criança em detrimento do direito dos pais. Pelo contrário, ela reconhece expressamente a prioridade dos pais na escolha do tipo de educação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A DUDH incursionou nessa temática. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) também aborda, mas a DUDH já o fazia em seu art. 26.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A DUDH não afasta a liberdade de escolha dos pais quando o poder público assegura educação gratuita. Pelo contrário, a prioridade dos pais permanece independentemente da oferta pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A DUDH não assegura à criança ou adolescente o direito de escolher o gênero de instrução, nem atribui ao Estado a decisão em caso de divergência. O direito é dos pais.
Gabarito: letra A.