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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg131438
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Foi encaminhada notitia criminis a uma unidade da Polícia Civil do Estado Alfa argumentando com a possível configuração de uma situação de assédio moral no fato de os pais do adolescente X terem escolhido o gênero de instrução a ser ministrado a ele. Para sustentar a ilicitude da conduta, foi afirmado, entre outros argumentos, que ela era dissonante da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).Ao avaliar o enquadramento, ou não, da situação descrita em um tipo penal, o Delegado de Polícia observou corretamente que a DUDH
  1. Aassegurou aos pais a prioridade na realização da escolha referida na notitia criminis.
  2. Bdispôs que deveria ser assegurado o melhor interesse da criança, não assegurando aos pais o direito de realizar essa escolha.
  3. Cnão incursionou nessa temática, que veio a ser abordada no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  4. Dafastou a liberdade de escolha dos pais, quanto ao gênero de instrução, quando o Poder Público assegurar o direito à educação de maneira gratuita.
  5. Eassegurou à criança e ao adolescente o direito de escolher o gênero de instrução, competindo ao órgão estatal competente decidir caso haja divergência com os pais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — assegurou aos pais a prioridade na realização da escolha referida na notitia criminis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos – Escolha da Educação

Gabarito: letra A. A DUDH, em seu artigo 26, §3, assegura aos pais a prioridade na escolha do gênero de instrução a ser ministrada a seus filhos. A questão trata exatamente dessa hipótese: a notitia criminis questionava a escolha dos pais, mas a DUDH a protege.

Critério

DUDH (art. 26, §3)

Quem tem prioridade na escolha do gênero de instrução

Pais

A criança/adolescente escolhe sozinho?

Não

O Estado decide em caso de divergência?

Não

A oferta pública de educação gratuita afasta a escolha dos pais?

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A DUDH estabelece que "os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos" (art. 26, §3). Assim, a escolha dos pais está em conformidade com o documento, não configurando assédio moral por essa razão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A DUDH não dispõe apenas sobre o melhor interesse da criança em detrimento do direito dos pais. Pelo contrário, ela reconhece expressamente a prioridade dos pais na escolha do tipo de educação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A DUDH incursionou nessa temática. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) também aborda, mas a DUDH já o fazia em seu art. 26.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A DUDH não afasta a liberdade de escolha dos pais quando o poder público assegura educação gratuita. Pelo contrário, a prioridade dos pais permanece independentemente da oferta pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A DUDH não assegura à criança ou adolescente o direito de escolher o gênero de instrução, nem atribui ao Estado a decisão em caso de divergência. O direito é dos pais.

Gabarito: letra A.

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